Aeroporto: MPF suspende decreto de desapropriação de familias

De acordo com o MPF, não houve promoção da delimitação da real área necessária

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 10.440/2010 (que define como área de utilidade pública, para fins de expropriação de direito de posse ou de domínio útil, os imóveis localizados ao redor do terminal aeroviário) até a realização dos necessários estudos de viabilidade social e econômica do projeto, a consulta pública à população afetada e a promoção da delimitação da real área necessária para a execução do projeto de ampliação do Aeroporto Petrônio Portela, localizado na capital Teresina.

Ainda em liminar, o MPF, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages ? autor da ação - solicitou à Justiça que determine ao município de Teresina, ao Estado do Piauí e à Infraero que se abstenham de iniciar qualquer obra referente à ampliação do aeroporto (na área abrangida pelo decreto) até a adoção das medidas para sanar as indefinições contidas no decreto municipal.

De acordo com o MPF, não houve promoção da delimitação da real área necessária para a execução do projeto de ampliação do aeroporto de Teresina e realização dos estudos técnicos exigidos na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.257/01 e Lei Municipal nº 3.565/06 para verificar a viabilidade social e econômica do empreendimento.

Ainda de acordo com o MPF, não há consenso entre a Infraero e o município de Teresina sobre as famílias que serão afetadas e isso tem gerado nos moradores constrangimento indevido. Alguns moradores estão sendo impedidos de obter registros de seus imóveis, a despeito do pagamento de tributos, e legalizar os empreendimentos comerciais localizados na região, por negativa de expedição de CNPJ em razão do endereço. Há relatos de moradores com problemas de saúde ocasionados pelo pavor de serem desapropriados de suas únicas moradias.

Além de todas as indefinições e do constrangimento dos moradores, o procurador da República argumenta que não há estudo que comprove o benefício da manutenção do aeroporto na zona central de Teresina frente à impossibilidade de ampliação sem prejuízo social decorrentes de desapropriações necessárias; à limitação imposta ao crescimento vertical urbano em praticamente todas as zonas da capital e à possibilidade da ampliação do aeroporto nos moldes pretendidos constituir mero paliativo, com problemas de atendimento da demanda em tempo muito próximo.

Na ação, o procurador da República questiona se a reforma do aeroporto, mantendo-o dentro de uma área urbana, é capaz de suprir as necessidades da sociedade piauiense por tempo suficiente que justifique a remoção de mais de 1.000 famílias da área atual. O único estudo sobre o tema data de 2003 e não apresenta conclusões definitivas. Pelo contrário, o estudo apresenta conclusões contraditórias e não é categórico quanto ao custo-benefício de manter o aeroporto no local em que está hoje.

Na tentativa de obter respostas para esses questionamentos e tentar sanar, pela via extrajudicial, as indefinições do decreto municipal, o procurador Kelston Lages expediu recomendação, em julho deste ano, ao prefeito Elmano Férrer orientando-o a promover consulta pública e estudos de viabilidade social. Mas a recomendação não foi atendida pelo gestor.

No julgamento do mérito, o MPF requereu o julgamento totalmente procedente do pedido de liminar. Também requereu o pagamento de multa diária, individualmente, no valor de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento do que for decidido.

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