Decreto permite abertura do comércio na sexta (16) em Teresina

O documento não segue o decreto estadual, que prevê apenas o funcionamento de atividades essenciais na sexta-feira (16).

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A Prefeitura de Teresina publicou um novo decreto nesta terça-feira (13), estabelecendo o horário de funcionamento do comércio para os próximos dias, visando a contenção da transmissibilidade da Covid-19 na capital. As medidas entram em vigor a partir de hoje e se estendem até o próximo domingo (18)

De acordo com o documento, o comércio em geral está autorizado a funcionar por nove horas diárias entre os dias 13 à 16 deste mês, desde que não ultrapasse as 19 horas. O documento não segue o decreto estadual, que prevê apenas o funcionamento de atividades essenciais na sexta-feira (16).

Além disso, os estabelecimentos devem informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para a divulgação. 

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Comércio de Teresina (Foto: Efrém Ribeiro/ Portal Meio Norte)

Já no sábado (17) e domingo (18), fica permitido o funcionamento do comércio em geral, exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru. “O descumprimento do disposto neste Decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente”, diz trecho do decreto.  

As demais atividades não elencadas na decisão, terão seu funcionamento definido pelo Decreto Estadual nº 19.576, de 1 de abril de 2021. 

Fiscalização do decreto

A fiscalização das medidas impostas será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - Prefeitura Municipal de Teresina SAADs, Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar e Civil. 

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