Defensoria Pública inicia ação contra empresas que fazem esquema de 'pirâmide'

As empresas Eletromotos Leite e Eletromais realizam transações comerciais similares a “consórcios”, mas que não têm autorização do Banco Central.

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, junto à Vara Cível da Comarca de Teresina, contra duas empresas do ramo de consórcios, por prática considerada fraudulenta contra consumidores de várias cidades das regiões do Médio Parnaíba, Norte e Sul do Estado.

A prática adotada pelas empresas é denominada de “compra premiada”, na qual o consumidor sorteado deixa de pagar o restante das prestações do consórcio, evidenciando-se a formação do esquema fraudulento conhecido como “pirâmide”.

A prática, inicialmente, foi denunciada pelo defensor público Daniel Gaze Fabris, titular da 1ª Defensoria Pública de Floriano, que recebeu várias denúncias de consumidores da região e comunicou o fato ao Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PI. Por sua vez, o Núcleo procurou informações sobre a prática em outras cidades por meio da Defensoria Itinerante e agora ingressou, através do seu coordenador Alessandro Andrade Spindola, com ação coletiva contra as duas empresas, tendo em vista a não realização de novos contratos, a suspenção dos contratos existentes, bloqueio dos bens das empresas, bem como ressarcimento dos valores pagos e danos morais.

"O Núcleo Especializado do Consumidor da Defensoria tem entre suas funções primordiais a defesa do consumidor no âmbito coletivo. Assim, diante das denúncias e notícias de centenas de pessoas que estão sendo lesadas por estas empresas, e após a colheita das provas necessárias, não restou outro caminho que não a medida coletiva que ora se apresenta, seja para que estas pessoas sejam ressarcidas, seja para que se evite mais prejuízos aos consumidores do Estado", disse o diretor.

As empresas Eletromotos Leite e Eletromais realizam transações comerciais similares a “consórcios”, mas que não têm autorização do Banco Central. Dessa forma, trata-se de venda de bem com pagamento antecipado, realizado por meio de um Contrato de Promessa de Compra e Venda, firmado entre o comprador e as empresas requeridas, que por sua vez também precisa sem autorizado pelo Banco Central, o que não ocorre na prática no caso das empresas citadas.

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