Cumprindo o previsto no Ato Normativo Nº 14, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública em 2023, são considerados pontos facultativos os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, período correspondente ao Carnaval. Contudo, para garantir o atendimento de urgência para medidas cíveis e criminais, a Defensoria manterá no referido período o funcionamento do Plantão Defensorial, que já acontece normalmente após o expediente, bem como nos fins de semana e feriados.
Para cada dia do Carnaval haverá um (a) defensor (a) público (a) e servidores (as) devidamente escalados (as) com o objetivo de atender as demandas que forem recebidas. Já após o expediente da sexta-feira (17), quando iniciam a maioria das comemorações, a Defensoria manterá sua escala de plantão, prosseguindo no fim de semana e durante os dias considerados ponto facultativo, como abaixo relacionado:
Sexta-feira após às 14h – (86) 9 9465-7047
Sábado – (86) 9 9422-5669
Domingo – (86) 9 9465-7047
Segunda-feira – (86) 9 9465-7047
Terça-feira – (86) 9 9422-5669
Quarta-feira – (86) 99471-8079
O expediente na Defensoria Pública volta a acontecer normalmente, de 8h às 14h, na quinta-feira, dia 23 de fevereiro, na capital e interior do Estado.
O Ato Normativo Nº 14, é datado de 12 de dezembro de 2022 e dispõe ainda sobre os demais dias considerados feriados ou ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública no ano de 2023.