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A Defensoria Pública do Estado do Piauí lança na próxima segunda-feira (30), no auditório Esperança Garcia, localizado na sede do órgão, o relatório do projeto “Meu Nome, Meu Orgulho", iniciativa que proporciona orientações e atendimentos voltados para o público não binárie, travestis e transexuais.
O projeto, idealizado pela defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, consiste em uma plataforma que busca dar respeito e reconhecimento a diversas pessoas a partir da alteração do prenome, sem que seja necessária a cirurgia para mudança de sexo.
![Imagem: Defensoria Pública do Piauí](/uploads/imagens/2023/1/24/5eee679b-9c50-42c6-a4ed-6481bf94016d-00325a97-bd01-4286-97a8-e7a0da6f9fb4.jpg)
Durante a apresentação do relatório, o público interessado receberá atendimento de alteração de registro civil no horário das 9h às 12h.
No ano de 2019, o “Meu Nome, Meu Orgulho” foi uma das dez iniciativas selecionadas pelo Prêmio Boas Práticas de Gestão, criado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência.
Patrícia Feitosa indica que o evento vai dar mais visibilidade às pessoas transexuais. "A apresentação do Relatório visa a mostrar a concretização de um trabalho voltado para o publico trans, com os números de atendimento, e resultados da importância da educação em direitos. O evento é mais uma oportunidade para se dar visibilidade sobre a existência do direito de alteração do prenome e gênero, de forma extrajudicial, e mostrar à sociedade a importância deste direito para a inclusão social e redução do preconceito", disse a defensora.
Mudança de nome e gênero
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome, como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.