A partir do dia 1° de Novembro, os motoristas que cometerem ultrapassagens perigosas terão multas mais altas para pagar e ficarão até um ano sem poder dirigir, segundo informações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As mudanças na lei, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, visam diminuir a violência no trânsito.
Veja os novos valores:
Ultrapassar em lugar proibido
A nova multa ganhou aumento de 400% e passou a custar R$ 957,70. Antes, o valor era de R$ 191,54.
Ultrapassar pelo acostamento
Agora, a multa custa R$ 957,70, um aumento de 650% em relação ao valor antigo, de R$ 127,69.
Forçar ultrapassagem perigosa
O maior aumento foi nesta infração. Ela passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma alta de 900%.
Disputar corrida – “Racha”
Nesta categoria o aumento foi mais "modesto", de 233%. A multa passou de R$ 574,62 para R$ 1.915,40.
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