No primeiro dia de abril, o Ministério da Saúde e a Associação Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciaram medidas para diminuir a incidência de erros médicos causados pelos hospitais do país.
A atitude foi tomada devido às queixas frequentes de pacientes que se sentiram lesados por erro médico causado durante cirurgias ou atendimentos em hospitais. Nos últimos dois anos, os casos de reclamação sobre erro médico cresceram 52% em todo o Brasil.
No Piauí a história é diferente. O cenário de queixas sobre maus procedimentos pouco ou nada se alterou nos últimos anos. Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina, Júlio César Ayres Ferreira, poucas queixas de erro médico são registradas no Conselho. ?Continuamos a receber poucas reclamações. Elas representam atividade ínfima no Conselho?, esclarece.
E não é por falta de esclarecimento da população. Segundo Júlio César, a comunidade do Estado está cada vez mais esclarecida e ciente de seus direitos. Logo, é levado a crer que os casos de imperícia ou negligência, ao menos os realizados na capital, estão cada vez mais escassos.
Entretanto, a realidade nos corredores de hospitais públicos da cidade não reflete os índices do CRM. ?Meu irmão sofreu um AVC na cabeça em dezembro de 2011 e foi encaminhado às pressas para o HUT.
Passou dois dias estirado em uma maca no corredor do hospital e recebeu pouca atenção dos plantonistas. Eles nos fizeram acreditar que o problema dele tinha jeito e que iriam fazer o possível para operá-lo?, fala a recepcionista Ana Virgínia.
O irmão de Ana chegou a ser operado no HUT, mas foi a óbito instantes após deixar a sala de cirurgia. Teria chances de se recuperar caso não tivesse passado tanto tempo sem assistência médica, mas não foi isso que aconteceu. A família se resignou com a tragédia, mas nunca procurou justiça, por estar desacreditada no conceito desta palavra.
?Sabemos que ele teria sobrevivido se recebesse melhor tratamento, mas casos de negligência são tão comuns que sabíamos que não ia resultar em nada. Mesmo assim, nem todo o dinheiro do mundo compensaria a perda de um ente querido?, resigna-se Virgínia.
Entenda a nova medida do Ministério da Saúde
Por causa de incidentes como esse, a Anvisa e Ministério da Saúde criaram esta nova determinação. O Programa Nacional de Segurança do Paciente tem o objetivo de evitar danos ao paciente, como quedas, administração incorreta de medicamentos e erros em procedimentos cirúrgicos, segundo anunciou o Ministério.
Os descuidos são os mais bobos possíveis. Acontecem por descuidos como higienização correta das mãos e passam por má administração de medicamentos.
Para se ter uma ideia, no ano passado uma idosa faleceu porque a enfermeira injetou café com leite no tubo onde deveria ser administrado medicamento. Uma falta de atenção que resultou na perda de um ser humano.
Um erro médico acontece a cada dez procedimentos cirúrgicos no Brasil, sendo que 66% deles poderiam ser evitados. No grupo dos países em desenvolvimento, o Brasil é a nação que mais pratica erros médicos.
Por isso, novas regras de assistência e maior rigidez no controle de regras sanitárias e monitoramento de consultas e cirurgia serão implantados nos próximos 120 dias.
Como proceder em caso de erro
Erros médicos estão cada vez mais frequentes no Brasil, mas muitas vezes passam despercebidos por desconhecimento da população. A maioria dos pacientes não possui o conhecimento necessário para realizar ações judiciais e ter seus direitos plenamente exercidos.
O que muitos não sabem é que além do médico responsável pelo atendimento, a clínica ou hospital onde foi realizado o procedimento também está sujeito a sofrer penalidades.
O erro médico se caracteriza em três categorias: negligência, imperícia ou imprudência. Falhas como desleixo ou falta de atenção são consideradas como negligência.
Já quando o médico assume riscos que colocam a vida do paciente em perigo, o erro é considerado imprudência. Por fim, quando o profissional da saúde realiza um procedimento para o qual não foi preparado, a falha caracteriza-se como imperícia.
De acordo com a jurisdição brasileira, o paciente afetado pode receber três tipos de indenizações: por danos morais, materiais ou estéticos. Caso o dano da cirurgia cause dores físicas, prejuízos relacionados a sua aparência (como cicatrizes ou outras deformações) ou o impeça de ir de trabalho, o paciente pode proceder judicalmente para reaver o dinheiro investido no procedimento cirúrgico.
Quando o paciente se sente negligenciado, ele deve registrar um Boletim de Ocorrência no Conselho Regional de Medicina de seu Estado e, seja qual for a indenização, o paciente tem o direito de pedir uma indenização pelo dano causado.
Para isso, é necessário entrar com um processo na Justiça Civil através de um advogado particular ou da Defensoria Pública.