O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho participou na segunda-feira (03) de sua última sessão solene como integrante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em razão de sua aposentadoria compulsória após completar 75 anos.
A saída do decano abre vaga para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) indicar o novo desembargador pelo Quinto Constitucional.
Neste último ato solene, o desembargador Paes Landim foi homenageado pelo desembargador Pedro Macedo que, em um discurso detalhado, resumiu a carreira do magistrado, que ingressou no TJPI pelo quinto constitucional da advocacia, no ano de 2008.
“O desembargador Landim foi um exemplo de profissional em todas as áreas em que atuou. Como magistrado, oriundo do quinto constitucional da advocacia, sempre atuou com zelo e dedicação, tornando-se um julgador que não só aplica a lei, mas a interpreta de modo a refletir, da melhor forma possível, o direito pleiteado no caso concreto. Mesmo quando divergia de seus pares, fazia-o de forma simples e cortês. Exerceu, portanto, com brilhantismo sua honrosa missão”, assinalou o desembargador Pedro Macedo.
Ao fazer seu último discurso junto à Corte, o desembargador Paes Landim citou o desenvolvimento do TJPI nos últimos anos e comentou que a vida é feita de ciclos, sendo o término de um, o início de outro. Comentou ainda sobre o sentimento de gratidão à vida e aos seus pares, ao tempo em que agradeceu a todos os seus assessores.
O magistrado ressaltou também o legado que está deixando para o Judiciário piauiense e para a sociedade em geral.
“Creio que deixo o legado de um trabalho conjunto formando jurisprudências, decidindo casos relativamente difíceis, porque o direito se constitui desses casos complexos. Acredito que, como administrador, ofereci certa contribuição para a modernização institucional do TJPI. Portanto, fecho mais um ciclo de minha vida com a certeza de que não é a hora do fim, mas a hora do recomeço”, afirmou o desembargador Paes Landim.
A vaga do desembargador Paes Landim será ocupada por outro desembargador advindo do quinto constitucional da advocacia, em processo inicialmente conduzido pela OAB-PI.