A retomadas das aulas presenciais para os alunos do 3º ano do Ensino Médio, do Pré-Enem e dos alunos das faculdades que estão cursando o 8º período, foram autorizadas pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Liana Chaib, em liminar deferida neste domingo, 04 de outubro.
A decisão vai em detrimento ao pedido do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro), para a suspensão das aulas, sendo concedido na última quinta-feira (01) pelo o juiz do trabalho Roberto Wanderley Braga, do TRT-PI.
A decisão aponta que o decreto estadual prevê um protocolo a ser seguido para que a retomada seja de fato segura, tanto para os professores, quanto aos alunos. "Não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da COVID-19, com o fim de garantir a segurança sanitária no ambiente escolar e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade", aponta trecho da liminar.
Mas para o sindicato, além das empresas não cumprirem a testagem dos profissionais, ‘as medidas de prevenção não garantem a segurança dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares. Recolocar alunos e professores em sala de aula sem uma ampla testagem antes é um risco muito grande’.