Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando as diretrizes do programa "Desenrola Brasil" para a renegociação de dívidas. Conforme previamente anunciado, o programa será dividido em duas faixas e contemplará a possibilidade de perdão de dívidas de até R$ 100.
O programa "Desenrola Brasil" foi uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). O governo prevê que a renegociação das dívidas terá início a partir de setembro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa. Antes do início das renegociações, o governo realizará um leilão para a adesão de credores, onde as instituições que oferecerem os maiores descontos serão selecionadas para participar do programa.
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A "Faixa 1" do programa destina-se a contemplar pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Serão elegíveis para renegociação as dívidas de até R$ 5 mil, contraídas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. No Faixa 1, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros. As dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
O atendimento será totalmente digital. O fluxo de adesão e contratação ocorrerá no ambiente da Plataforma Operadora, acessível pelo gov.br. A jornada digital para os beneficiários será amigável, intuitiva e trará rapidez, agilidade, comodidade e conveniência para a regularização dos seus débitos. É importante que os interessados providenciem quanto antes o seu cadastramento no gov.br com as certificações Ouro ou Prata, para estarem aptos a consultarem a Plataforma logo após a divulgação do resultado do leilão.
A "Faixa 2" do programa é designada para indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil. Similar à Faixa 1, o programa Desenrola irá auxiliar no pagamento de dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022, desde que ainda estejam pendentes. O devedor terá um período mínimo de 12 meses para realizar o pagamento. Os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio da Plataforma Operadora ou em Canais próprios.
Para o Faixa 2, cada Instituição Financeira irá renegociar suas próprias dívidas, não havendo a prerrogativa de consolidação de dívidas de diferentes credores da forma que ocorrerá para os devedores do Faixa 1. As renegociações realizadas no âmbito do Faixa 2, seguindo a legislação a ser publicada sobre o assunto, poderão gerar crédito presumido, a exemplo do que ocorre na Lei nº 14.257, de 1º de janeiro de 2021 (Programa de Estímulo ao Crédito – PEC). O programa não abrange, dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidade pública, dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos e débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.