Separação ou divórcio consensual em cartório não é mais possível caso a mulher esteja grávida. A decisão, que altera a Resolução 35/2007, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça na 9ª sessão do Plenário Virtual do CNJ.
Antes da modificação na resolução, a separação ou divórcio eram permitidos nos casos de inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.
A advogada Giovana Nunes ressalta que a modificação na resolução não trás grandes mudanças. “O procedimento do divórcio extrajudicial não acarreta prejuízos aos direitos do nascituro, pois o que se decide no divórcio é o fim da sociedade conjugal em razão da impossibilidade da vida em comum e também não põe fim ao poder familiar”, explica a advogada.
“É Importante ressaltar que durante a realização do divórcio podem ser decididos qualquer interesse que envolva o menor ou o nascituro sem prejuízo dos filhos terem seus direitos em qualquer oportunidade, inclusive com a participação efetiva do Ministério Público”, completa Giovana.