DNIT terá que indenizar condutor que sofreu acidente na BR-343

Condutor atropelou animal e ainda colidiu com outro veículo

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A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indenize, por danos morais, um motorista que sofreu um acidente após atropelar um animal na BR 343. 

O acidente aconteceu quando a vítima viajava de Parnaíba para Teresina. Mesmo tentando desviar do animal, o condutor não conseguiu evitar a colisão, que ainda envolveu outro veículo. 

De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, o motorista estava em velocidade compatível com a da via e constatou que o acidente foi provocado pela presença do animal na pista.

A sentença do juiz Sandro Helano Soares Santiago foi dada com base na resposabilidade do DNIT no que diz respeito ao bloqueio das rodovias para evitar que animais invadam as pistas. A decisão determina que sejam pagos à vítima R$ 3.600,00, valor equivalente aos reparos do veículo e mais R$ 3.000, dado o abalo emocional do condutor.

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