A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indenize, por danos morais, um motorista que sofreu um acidente após atropelar um animal na BR 343.
O acidente aconteceu quando a vítima viajava de Parnaíba para Teresina. Mesmo tentando desviar do animal, o condutor não conseguiu evitar a colisão, que ainda envolveu outro veículo.
De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, o motorista estava em velocidade compatível com a da via e constatou que o acidente foi provocado pela presença do animal na pista.
A sentença do juiz Sandro Helano Soares Santiago foi dada com base na resposabilidade do DNIT no que diz respeito ao bloqueio das rodovias para evitar que animais invadam as pistas. A decisão determina que sejam pagos à vítima R$ 3.600,00, valor equivalente aos reparos do veículo e mais R$ 3.000, dado o abalo emocional do condutor.