Após parecer técnico, a promotoria de Justiça, que tem como titular o promotor de Justiça Márcio Carcará, divulgou decisão que verifica infração ao artigo 6.º, inciso I e 18, § 6.º, incisos I e III do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, perpetrada pelo fornecedor Francisco Giliardi de Sousa.
A multa será no montante de R$ 20.000 (vinte mil reais), tendo em vista a quantidade de queijo apreendido (cerca de trezentos quilos); a constatação a violação de normais sanitárias, ausência de autorização da vigilância sanitária; ausência de médico veterinário que supervisionasse o empreendimento CRMV; ausência de equipamentos de proteção individual, além das condições laborais precárias, sem água potável, iluminação adequada, inclusive com adolescentes laborando; ausência de refrigeradores adequados para armazenamento do leite e do queijo, tornando os produtos absolutamente impróprios pra consumo e necessidade de não onerar por demais o fornecedor a ponto de tornar inviável sua atividade econômica.
Em Processo Administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, foram apuradas possíveis violações às normas de proteção aos consumidores, especialmente quanto à venda de gêneros alimentícios em desacordo com as normas regulamentares e de proteção à saúde em uma fábrica de queijo clandestina em São José do Divino.
Em setembro, fiscais do Procon, a promotoria de Justiça de Piracuruca e o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) realizaram uma operação no local constatando irregularidades quanto ao não cumprimento de normas sanitárias de higiene, falta de responsável técnico, ausência de equipamentos de proteção individual e de médico veterinário.