Donos de veículos novos sem registro poderão transitar com nota fiscal

Esta determinação é válida para todo aquele veículo adquirido após a data de 19 de março de 2020.

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que em razão da deliberação CONTRAN nº 185, no qual interrompeu-se por tempo indeterminado o prazo para registro e licenciamento de veículos novos durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), acrescenta que os proprietários destes veículos sem registro, poderão transitar normalmente portando sua nota fiscal. Porém, esta determinação é válida para todo aquele veículo adquirido após a data de 19 de março de 2020.

O Detran ressalta não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem neste atual cenário, uma vez que não se consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades do Detran.

Aliado a isso, impedir o proprietário de utilizar o veículo novo seria uma afronta às recomendações relacionadas à saúde pública, ao forçá-lo a utilizar transporte público de massa.

Ou seja, durante a vigência da Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, os veículos novos, cuja nota fiscal tenha sido expedida nos termos do inciso II de seu art. 5º, podem transitar livremente em todo território nacional, sem registro e portando a referida Nota Fiscal.

SEI_MINFRA-2378050-Ofício-Circular.pdf.pdf

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