3,4 milhões podem sacar até R$ 1.000 do FGTS a partir deste sábado

Cerca de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao saque extraordinário.

Saque FGTS | José Cruz/Agência Brasil
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A partir deste sábado, 28, os trabalhadores nascidos no mês de setembro já podem realizar o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo calendário organizado por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, cerca de 3,4 milhões de trabalhadores terão o dinheiro liberado nesta etapa.

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, serão R$ 2,6 bilhões disponibilizados pelo governo federal nesta etapa, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

Os trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro. Pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) é possível consultar quem tem direito ao saque - além de valores e datas para receber o dinheiro.

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Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Caixa estima que cerca de R$ 30 bilhões serão liberados (José Cruz / Agência Brasil)

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível consultar o valor a ser creditado; verificar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital; informar que não quer receber o crédito do valor; solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; fazer alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Calendário

Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

Em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Saque é facultativo

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos. 

Confira o calendário

Mês de nascimento - data a receber

Janeiro - Recebe no dia 20 de abril

Fevereiro - Recebe em 30 de abril

Março - Recebe em 4 de maio

Abril - Recebe em 11 de maio

Maio - Recebe em 14 de maio

Junho - Recebe em 18 de maio

Julho - Recebe em 21 de maio

Agosto - Recebe em 25 de maio

Setembro - Recebe no dia 28 de maio

Outubro - Recebe no dia 1º de junho

Novembro - Recebe em 8 de junho

Dezembro - Recebe no dia 15 de junho.

(Fonte: Globo.com)

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