A Caixa Econômica Federalinicia o pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2023 em fevereiro de 2025. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) durante reunião realizada nesta quarta-feira (18). O pagamento será escalonado, conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
Como será
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o benefício diretamente em suas contas. Já no Banco do Brasil, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta, via PIX, transferências por TED ou presencialmente nas agências. Para os demais beneficiários, os valores serão depositados na Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa.
Números
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, somando R$ 30,7 bilhões em recursos destinados ao pagamento.
Regras
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 e no eSocial até 19 de agosto de 2024. Quem tiver suas informações enviadas após essas datas receberá o benefício somente no exercício seguinte.
Primiero
O primeiro pagamento será realizado em 17 de fevereiro de 2025, contemplando os trabalhadores nascidos em janeiro. A partir de 5 de fevereiro, os benefíciários poderão consultar se têm direito ao abono por meio da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, da Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento será gratuito, das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais.
Valores não sacados
Em 2024, foram destinados R$ 27 bilhões para o pagamento do abono salarial. No entanto, R$ 218,9 milhões ainda estão disponíveis para 239.142 trabalhadores que não realizaram o saque. Estes têm até 27 de dezembro de 2024 para retirar o valor.
O que é o abono salarial
Criado pela Lei 7.998/90, o abono salarial corresponde a, no máximo, um salário mínimo, pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos legais. Os recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pode receber
Para ser elegível, o trabalhador deve ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias em 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) e estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos. Além disso, é essencial que o empregador tenha fornecido corretamente os dados na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano-base, podendo atingir o teto de um salário mínimo.
1. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores precisam estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Neste ano, o benefício variou entre R$ 118 a R$ 1.412. Para 2025, os valores depende de quanto será o salário-mínimo.
4. Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
5. Como são os pagamentos?
As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
Calendário
Nascido em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de de maio
Junho 15 de de maio
Julho 16 de junho
Agosto 16 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego