A empresa TelexFree pagou multa de R$ 4.062,00 à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por prestação não autorizada de serviços de telecomunicações. Segundo a Anatel, para comercializar planos de minutos de voz sobre protocolo de internet (VoIP), a Telexfree precisa de autorização de prestação e exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela Anatel.
O descumprimento resultou na abertura de processo administrativo na Anatel. A empresa foi notificada no dia 13 deste mês e já pagou a multa. A Telexfree não tem nenhum tipo de autorização da Anatel e aguarda o processo de anuência prévia para a compra da empresa Simternet, que já tem uma autorização de SCM na agência.
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Acre impediu o funcionamento da Telexfree e a realização de pagamentos e novas adesões, por suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira, proibido no País.
A empresa, que atua no Brasil desde março do ano passado, vende planos de minutos de voz sobre protocolo de internet (VoIP), que permitem ligações para telefones fixos e celulares de 40 países, por US$ 49,90 mensais.
Pirâmide financeira
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.
No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.