ANEEL autoriza operação de mais 3 unidades eólicas no interior do Piauí

Ao todo, são 16,5 mil kw de potência instalada. A empresa responsável é a Oitis. Com a publicação fica autorizada de imediato a operação das usinas.

Piaui é destaque na produção de energia eólica | Ari Versiani
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Por Francy Teixeira.

O superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da Aneel, Giácomo Francisco Bassi Almeida, assinou portaria publicada nesta terça-feira, 30 de maio, em que libera três unidades geradores de energia eólica no município de Dom Inocêncio, no Piauí. 

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Ao todo, são 16,5 mil kw de potência instalada. A empresa responsável é a Oitis. Com a publicação fica autorizada de imediato a operação das usinas.

No início do mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica já havia autorizado a Celeo Redes Brasil S.A. implantar e explorar cinco Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) no município de São João do Piauí, estado do Piauí. A decisão permitirá que a empresa atue no setor de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).

As UFVs, denominadas Celeo São João do Piauí VII a XI, terão uma potência instalada total de 162,384 MW, correspondendo à soma das potências instaladas solicitadas para cada uma das usinas. A outorga de autorização será concedida sem a exigência de informação de acesso emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ou pela Empresa de Pesquisa Energética, quanto à viabilidade da conexão do empreendimento. Essa dispensa se aplica a solicitações de outorga protocoladas até 2 de março de 2022.

Em relação à UFV Celeo São João do Piauí XI, o valor da potência instalada adotado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) foi de 32,640 MW.

Além disso, a empresa se beneficiará de uma redução de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), tanto na produção quanto no consumo de energia proveniente das usinas. Essa redução é assegurada pelo art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, e é válida para a autoprodução ou a comercialização de energia proveniente das usinas.

Após analisar o pedido de outorga de autorização da Celeo Redes Brasil S.A., a Aneel concluiu que todos os requisitos regulamentares foram atendidos, não havendo impedimentos para o deferimento do pleito.

O cronograma de implantação das usinas seguirá o estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.038, de 2022, que prevê um prazo máximo de 54 meses para a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da usina. Esse prazo será contado a partir da data de publicação do ato de outorga. No cronograma proposto pela Celeo Redes Brasil S.A., a data de entrada em operação comercial da última unidade geradora está dentro desse limite de 54 meses.

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