Se citarmos seu número, dificilmente alguém irá saber do que trata a Lei 8.078. Mas se falamos do Código de Defesa do Consumidor fica bem mais fácil identificar o assunto, afinal, é sobre os nossos direitos e as relações de consumo que travamos cotidianamente que ela trata.
A Lei foi homologada no dia 11 de setembro de 1990 e, de lá para cá, já se vão 22 anos desde a sua criação. Porém, infelizmente, há ainda muito consumidor e muita empresa que falha quando se trata de cumprir ou fazer cumprir o que o Código determina.
Um dos maiores problemas encontrados pelos consumidores teresinenses é a falta de respeito aos seus direitos dentro das relações de consumo. Um exemplo claro foi objeto de denúncia do jornal Meio Norte, feita diretamente ao Programa de Proteção ao Direito do Consumidor (Procon-PI).
As denúncias dizem respeito à irregularidades detectadas em algumas redes de supermercados da capital, que fazem parte da pesquisa semanal de preços realizada desde o mês de abril de 2012 e que pesquisa os valores comercializados para uma lista básica de produtos consumidos pela maioria dos teresinenses.
A denúncia, em especial diz respeito à falta de clareza na hora de exibir a precificação dos produtos nas gôndolas dos supermercados, ou mesmo a ine-xistência dos preços. Fato este que prejudica a decisão do consumidor na hora da compra.
Além disso, detectamos que, em uma determinada rede de supermercados, a precificação exibida na gôndola e com destaque - em especial nos dias de realização da pesquisa - era diferente do registrado no caixa sempre com preços para mais.
Outra denúncia registrada pelo jornal Meio Norte diante do Procon-PI foi o fato de que as unidades de verificação de preços através do código de barras dos produtos, que devem ser diversificados e em quantidade condizente ao tamanho dos estabelecimentos, passaram mais de quatro meses desativadas em uma rede de supermercados local.
Punições previstas para estabelecimentos
Outro problema detectado em vários estabelecimentos ao qual o consumidor deve ficar atento é a venda casada de produtos. "A venda casada é proibida e acontece quando para algumas redes dão descontos maiores no caso do consumidor adquirir produtos através do próprio cartão do supermercado, diferente do valor cobrado à vista, isso é ilegal", esclarece o procurador do Procon-PI.
Muitas vezes, os consumidores são induzidos a adquirir esses cartões próprios e o perigo da venda casada é a falta de educação financeira para lidar com as ferramentas de crédito, o que pode gerar o super endividamento das famílias e a incidência de juros abusivos.
Quando autuadas de forma irregular, as empresas que descumprem as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor estão sujeitas ao lacre de suas unidades com a suspensão de suas atividades e ainda a obrigatoriedade de fazer contra propagandas assumindo publicamente que feriram os di-reitos do consumidor.
Financeiramente, as empresas irregulares podem ser punidas com multas que vão de R$ 400 reais até mesmo R$ 3 milhões de reais, dependendo da infração e do seu pode de abrangência e de prejuízos que podem causar à sociedade.
"Todo este dinheiro proveniente das multas é utilizado em um Fundo de Proteção ao Consumidor que patrocina campanhas educativas para a populari-zação dos direitos dos consumidores", finaliza Cleandro Moura.
Fiscalizações são de forma indistinta
Diante das denúncias, o promotor de Justiça e coordenador geral do Procon-PI, Cleandro Moura, afirma que as fiscalizações acontecem de forma indistinta e rotineira e que, de posse desses dados, encaminharia em caráter de urgência a verificação das denúncias.
Ele explica que muitas pessoas não compreendem que exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor nada mais é do que exercer a garantia de sua própria cidadania.
Para Cleandro Moura, mesmo com as intensas fiscalizações por parte do órgão, que também tem poder punitivo em relação às empresas que descumprem as normas nas relações de consumo, o consumidor na maioria das vezes é omisso no sentido de exigir os seus direitos.
"As pessoas devem entender que a cidadania não é um processo que se realiza por uma única via. Vivemos em uma democracia participativa e é dever de todos nos comportarmos como cidadãos ativos e participativos que devem exigir o cumprimento dos seus direitos", foca o coordenador do Procon-PI.