A sexta parcela da rodada de 2021 do Auxílio Emergencial começa a ser paga neste sábado (18) para os beneficiários do Bolsa Família, já para o público regular a quantia começa a ser depositada na terça-feira (21) para os nascidos em janeiro.
A previsão é de que esta parcela se encerre em 03 de outubro para os aniversariantes de dezembro. A sétima e última parcela será paga em outubro.
Para os beneficiários do Bolsa Família, as datas de pagamentos seguem o calendário regular do programa social, que é baseado no número NIS.
Conforme o ministro da Cidadania, João Roma, esta deve ser a última rodada de pagamentos do auxílio, já que a previsão é de que o Auxílio Brasil, novo programa social do governo, seja pago a partir de novembro.
CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
5ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
Janeiro: 20/08
Fevereiro: 21/08
Março: 21/08
Abril: 22/08
Maio: 24/08
Junho: 25/08
Julho: 26/08
Agosto: 27/08
Setembro: 28/08
Outubro: 28/08
Novembro: 29/08
Dezembro: 31/08
6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
Janeiro: 21/09
Fevereiro: 22/09
Março: 23/09
Abril: 24/09
Maio: 25/09
Junho: 26/09
Julho: 28/09
Agosto: 29/09
Setembro: 30/09
Outubro: 01/10
Novembro: 02/10
Dezembro: 03/10
7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
Janeiro: 20/10
Fevereiro: 21/10
Março: 22/10
Abril: 23/10
Maio: 23/10
Junho: 26/10
Julho: 27/10
Agosto: 28/10
Setembro: 29/10
Outubro: 30/10
Novembro: 30/10
Dezembro: 31/10
CALENDÁRIO DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO (PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA)
Final do NIS 1: 18/8
Final do NIS 2: 19/8
Final do NIS 3: 20/8
Final do NIS 4: 23/8
Final do NIS 5: 24/8
Final do NIS 6: 25/8
Final do NIS 7: 26/8
Final do NIS 8: 27/8
Final do NIS 9: 30/8
Final do NIS 0: 31/8
CAIXA VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A 5ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
Empregado formal ativo;
Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
Residente no exterior;
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.