O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o balanço, por Unidade da Federação, do número de taxistas que recebem o pagamento nesta primeira fase do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. Ao todo, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil recebem o benefício.
No Piauí, foram beneficiados no primiero lote um total de 2.124 taxistas, o que repreenta 0,87%, sendo que Teresina concentra o maior número com 1.630, seguido de Piripiri (113), Parnaíba (88), Floriano (63), São Raimundo Nonato (31).
A Região Sudeste registrou o maior número de motoristas habilitados, com o total de 135.361 taxistas que recebem na primeira fase. Destaque para os estados de São Paulo, com 55.473; Rio de Janeiro, com 51.798 e Minas Gerais, com 25.070 motoristas. Somente esses três estados representam mais de 50% dos benefícios pagos.
Rio de Janeiro tem maior número de contempados
Em relação aos municípios, o Rio de Janeiro foi o que mais teve taxistas beneficiados, com 42.740. Em seguida vem São Paulo (37.417), Belo Horizonte (8.295), Fortaleza (7.270), Salvador (6.425) e Recife (4.578).
Um segundo lote de pagamento aos taxistas está previsto para o dia 30 de agosto. O sistema esteve aberto até a última segunda-feira (15) para registro dos profissionais pelos entes municipais. Aqueles que tiveram as informações enviadas e que atenderem aos critérios para recebimento do benefício poderão receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto).
Para mais informações sobre número de prefeituras que cadastraram taxistas nos primeiro e segundo lotes e a relação com os 1.746 municípios que ainda não enviaram relação de taxistas, acesse a página do Benefício Taxista.
Pagamento
Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Prazo final
A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022 que regulamenta o benefício.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.