O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada, com vetos, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
A medida provisória (MP) que deu origem à lei foi editada pelo governo em agosto, mas, para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro e pelo Senado em 2 de dezembro.
O Auxílio Brasil começou a ser pago em novembro, mas o valor de R$ 400, prometido pelo governo, só foi implementado em 10 de dezembro, após a promulgação da PEC dos Precatórios, que abriu espaço fiscal no Orçamento, e a publicação de uma Medida Provisória que complementou as parcelas já previstas.
Os brasileiros contemplados com o Bolsa Família não precisam realizar um novo cadastro para receber os recursos do Auxílio Brasil. Os beneficiários podem retirar os valores nas lotéricas, agências da Caixa e pelo aplicativo Caixa Tem, no qual constam todas as instruções sobre o pagamento.
Regras
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, têm direito ao Auxílio Brasil as seguintes famílias:
em situação de pobreza: com renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210;
em situação de extrema pobreza: com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.
Pela MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se tiverem:
gestantes;
nutrizes;
pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela matriculadas.
A MP também fixa como condicionantes para a manutenção da família como beneficiária do programa:
realização do pré-natal;
cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;
frequência escolar mínima.
O texto estabelece, ainda, que um regulamento específico deverá ser editado para especificar quais serão os efeitos do descumprimento das condições impostas.
Valor da parcela e variáveis
O valor da parcela, que pode chegar a R$ 400, não é fixo e varia de acordo com os benefícios financeiros que constituem o Auxílio Brasil:
Benefício Primeira Infância (R$ 130 mensais): Destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar (R$ 65 mensais): Destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Pago a famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
Benefício Compensatório de Transição: Concedido a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no novo programa.