O projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de multinacionais instaladas no Brasil foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17). A cobrança será feita por meio de adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).
Autor
Projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.
Como fica
Os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Em caso de déficit, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
Efeito
A tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.
Vigência
Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável. (Da Agência Brasil com informações da Agência Câmara)