A família da empresária aposentada Iracema Correia São Tiago, 78, acionou judicialmente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) há seis anos para tentar receber indenização pelo uso de terras na Vila de Jericoacoara, cuja posse é reivindicada pela União e pela família. Essas terras, registradas no nome da família, deram origem ao Parque Nacional de Jericoacoara, instituído em 2022.
Os imóveis, que incluem três fazendas adquiridas no início da década de 1980, foram avaliados em mais de R$ 700 milhões, conforme perícia judicial. Compradas por José Maria de Morais Machado, ex-marido de Iracema, elas passaram para o nome dela após o divórcio, em 1995. José faleceu em 2008, aos 65 anos.
Iracema solicitou a posse de grande parte do território em 2023, alegando ser proprietária das fazendas Junco I e Junco II, compradas em 1983 por seu então marido. Antes de recorrer à Justiça, ela buscou uma indenização por meio administrativo em 2010, mas o ICMBio negou o pedido por falta de comprovação da titularidade das terras, conforme o colunista Carlos Madeiro, do UOL.
Diante da negativa, a empresária ajuizou três ações em 2017, que tramitam na Justiça Federal de Sobral, no Ceará. Em 31 de maio, houve uma sentença favorável, reconhecendo a titularidade e o direito à indenização, mas o valor foi abaixo da avaliação inicial, levando Iracema a recorrer.
Na tentativa de acordo, Iracema propôs que o governo do Ceará mantivesse áreas já tituladas a terceiros, enquanto o restante ficaria com ela. Segundo o Terra, a disputa em torno do valor da indenização é um dos pontos mais polêmicos do caso. A Justiça estimou o valor das três fazendas – Junco I, Junco II e Caiçara – em aproximadamente R$ 737,3 milhões, enquanto o laudo do ICMBio apontou R$ 6,71 milhões para a área. A Fazenda Caiçara, de propriedade da empresa STM – Serviços e Comércio de Produtos de Couro LTDA, teve o direito à indenização reconhecido, mas pelo valor mais baixo.
Em sua decisão, o juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior justificou o uso do valor apresentado pelo ICMBio, argumentando que não há benfeitorias nas áreas e que o valor é compatível com a preservação ambiental e as características econômicas do parque. Marcellus Melo Silva, advogado de Iracema, contestou a decisão e afirmou que o valor desconsidera o apelo turístico de Jericoacoara.
A defesa de Iracema também pediu uma nova perícia e questionou a alegação do ICMBio sobre a prescrição do direito de indenização após dez anos. O juiz, no entanto, entendeu que o pedido administrativo de 2010 e a redefinição do parque em 2007 garantem o direito de contestação pela família.