CMN baixa regras para padronizar tarifas de cartões

Com novas regras, poderá haver cobrança de 5 tipos de tarifa, diz BC

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu nesta quinta-feira (25) e decidiu baixar normas para padronizar as cobranças das tarifas de cartões de crédito.

O Banco Central informou que o objetivo da medida é facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e, também, a escolha do tipo de cartão mais adequado. As regras para novos cartões só valem a partir de junho de 2011, e para os cartões já existentes, ou emitidos até lá, valem somente a partir de junho de 2012.

Com as novas regras aprovadas pelo CMN, será possível cobrar somente cinco tipos de tarifa nas operações de cartões de crédito. São elas: anuidade; fornecimento da segunda via do cartão; utilização dos cartões para saques em dinheiro, utilizando a função crédito; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente. Essas tarifas, por sua vez, deverão estar nas páginas das instituições financeiras e, também, em suas agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes.

"Existia a cobrança de um número elevado de tarifas para cartões de crédito. Um diagnóstico mostrou que poderia haver cerca de 80 tarifas. E não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Então, um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis. Essa comparação ficará viável a partir dessa normatização", explicou o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes.

Cartões não solicitados e cancelamento

Segundo o diretor do Banco Central, as regras do CMN deixam claro que é proibido o envio, pelos bancos, de cartões que não sejam solicitados pelos clientes. Até o momento, essa proibição constava somente no Código de Defesa do Consumidor. A partir de agora, estará também na normatização do Conselho Monetário Nacional sobre os cartões de crédito. Além disso, afirmou Aldo Mendes, os bancos serão obrigados a cancelar o cartão de crédito de forma imediata quando solicitados, mas o consumidor deverá continuar pagando as prestações já contratadas.

Dois tipos de cartão de crédito

O BC informou ainda que, com as novas regras, haverá dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. O cartão básico poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra.

Segundo a regra do CMN, é obrigatória a oferta desse tipo de cartão para as pessoas físicas, e não somente do segundo tipo de cartão, o diferenciado. Este último possui outros serviços acoplados, como programas de recompensas ou benefícios - viagens, passeios e outros tipos de prêmios.

A anualidade do cartão básico terá de ser, necessariamente, menor do que a do cartão diferenciado, informou o diretor do Banco Central. "Tanto o cartão básico quanto o diferenciado podem ser nacionais ou internacionais. A gente admite que os cartões internacionais possam ter uma anualidade maior", afirmou Aldo Mendes, do BC.

Para o cartão diferenciado, as regras estabelecem que é obrigatória a divulgação, pelos bancos, dos benefícios e recompensas por meio de uma tabela, que deverá estar fixada em um local e formato visíveis nos bancos, bem como em suas páginas na internet.

"Tais informações deverão estar agrupadas em dois quadros: um por proprietários de esquema de pagamento (bandeiras) e outro pelo valor da tarifa de anuidade diferenciada, em ordem crescente", informou o Banco Central.

Taxas cobradas e pagamento mínimo da fatura

O diretor do Banco Central informou ainda que os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total (o que inclui, além dos juros, outras cobranças) no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito.

Segundo ele, o Banco Central também disponibilizará essas informações em sua página na internet, de modo que os clientes também possam comparar, além das tarifas, os juros que estão sendo cobrados pelas instituições financeiras.

Outra regra nova é que os clientes serão obrigados a pagar, a partir de junho de 2011, pelo menos 15% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante - sobre o qual incidirão os juros. A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe.

"Hoje, não existe uma norma para a cobrança mínima, mas a prática recorrente é de 10%. O estabelecimento do pagamento mínimo é uma regra prudencial. É uma demanda que a gente vem detectando junto aos órgãos de defesa do consumidor de evitar o chamado "super endividamento". Nada impede que, lá na frente, subamos mais a cobrança mínima por mês", afirmou Aldo Mendes, do BC.

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