A partir desta sexta-feira (4), o rendimento da caderneta de poupança será diferente: sempre que a Selic for menor ou igual a 8,5%, o rendimento da poupança deixará de ser 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR) e passará a ser 70% da Selic (taxa básica de juros) mais a TR. Essa medida será válida apenas para os montantes aplicados na caderneta de poupança a partir desta sexta.
Diante dessa notícia, muitos investidores se perguntam: nesse novo cenário, qual a melhor decisão de investimento? Se a Selic alcançar o patamar de 8,5%, devo aplicar os meus recursos na poupança, no Tesouro Direto ou em CDB?
A primeira decisão que o investidor deve tomar é se vale mais a pena a poupança ou o Tesouro Direto.
Vantagem da poupança é não-incidência de IR
A principal vantagem da aplicação em poupança é a não-incidência de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos. Já as aplicações no Tesouro Direto e em CDBs pagam IR. A alíquota de IR varia conforme o prazo: 22,5% para investimentos de até 180 dias; 20% para investimentos entre 180 e 360 dias; 17,5% para investimentos entre 360 e 720 dias e, por fim, 15% para investimentos com prazo superior a 720 dias.
Além do IR, os investimentos no Tesouro Direto estão sujeitos a três taxas: taxa de negociação de 0,1% (paga uma única vez no momento da compra); taxa de custódia de 0,3% ao ano e taxa de corretagem, que varia de corretora para corretora (nas principais corretoras essa taxa é nula).
Tendo em conta essas vantagens e desvantagens e assumindo uma TR média de 0,02% ao mês e a atual Selic em 9% ao ano, a rentabilidade do Tesouro Direto supera a rentabilidade da poupança, independentemente do período de investimento. Devido à alíquota regressiva do IR (paga menos se o prazo for maior), o Tesouro Direto ganha ainda mais da poupança se o dinheiro ficar aplicado mais tempo.
Uma vez decidido entre poupança e Tesouro Direto, o investidor deve procurar o seu banco e ver qual a rentabilidade do CDB oferecido como percentual do CDI (Certificado de Depósito Inter-Bancário) para tomar a decisão final.
Vale lembrar que investir em um CDB é o mesmo que emprestar dinheiro ao banco. Dessa forma, o investidor deve procurar CDB de bancos grandes e com boa capacidade de crédito.
No atual cenário, o Tesouro Direto será preferível a qualquer CDB com rendimento inferior a 94% do CDI. Caso contrário, o investidor deverá optar pelo investimento em CDB em detrimento do Tesouro Direto.
Com Selic em 8,5% e novas regras, poupança perde atratividade
Se a Selic caísse para 8,5% e o regime antigo da poupança fosse mantido, a rentabilidade da poupança superaria a rentabilidade do Tesouro Direto para investimentos com prazo de seis meses.
Contudo, levando em consideração o novo regime da poupança, isso não ocorre. Portanto, o Tesouro Direto se mantém mais vantajoso do que a poupança, independentemente do período de investimento.
Com o novo sistema de poupança e a Selic a 8,5%, as conclusões são basicamente as mesmas do que com a atual Selic e o antigo sistema de poupança: o Tesouro Direto é preferível à poupança e a qualquer CDB cujo rendimento seja inferior a 94% do CDI.
Com o novo regime da poupança, a sua rentabilidade só será superior à do Tesouro Direto com uma taxa Selic inferior a 8,25% para investimentos de seis meses; 5,5% para investimentos de um ano; 4,15% para investimentos de dois anos e 3,4% para investimentos de três anos.
Em suma, levando em consideração o novo cálculo do rendimento da caderneta de poupança, podemos destacar os seguintes dados:
Selic maior ou igual a 8,25%: Tesouro Direto é mais vantajoso que poupança e qualquer aplicação de CDB cujo rendimento seja inferior a 94% do CDI
Selic inferior a 8,25%: "nova poupança" será mais atrativa para investimentos de até seis meses
Selic inferior a 5,5%: "nova poupança" será mais atrativa para investimentos de seis meses até um ano
Selic inferior a 4,15%: "nova poupança" será mais atrativa para investimentos de um até dois anos
Selic inferior a 3,4%: "nova poupança" será mais atrativa até mesmo para investimentos de prazos mais longos, como de três anos
(*Colaborou Miguel Bandeira, graduando em Economia, consultor e conselheiro da CJE-FGV)