O governo, em colaboração com os estados, apresentou uma proposta de redução no número de produtos que integram a cesta básica nacional, com a perspectiva de isenção de futuros impostos sobre o consumo, notadamente o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a nível federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos âmbitos estadual e municipal.
O QUE DIZ A PROPOSTA: A cesta básica, enquanto conceito, implica um conjunto essencial de itens que deveriam compor o sustento mínimo de uma família, abarcando desde alimentos até produtos de limpeza e higiene pessoal, dependendo da definição adotada.
A proposta governamental, em consonância com tais diretrizes, estabeleceu critérios para a seleção dos alimentos contemplados por alíquotas vantajosas, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, em conformidade com as diretrizes de alimentação saudável do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
POPULAÇÃO VULNERÁVEL: Outra premissa da proposta foi a priorização dos alimentos que são mais consumidos pela parcela mais vulnerável da população, com o intuito de garantir que o benefício tributário alcance principalmente as famílias de baixa renda. Para fundamentar essa seleção, foi elaborado um indicador que analisa a participação de cada alimento no orçamento alimentar das famílias de baixa renda em comparação com outras famílias, com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.
A proposta assegura que os alimentos atualmente abarcados pela Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles cujo consumo é predominantemente restrito às camadas mais privilegiadas da população.
No panorama atual, conforme relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), há uma ampla gama de 745 alimentos beneficiados pela desoneração de tributos federais, os quais nem sempre são consumidos pela população de baixa renda, mas que são contemplados de isenção de impostos.
A nova proposta de cesta básica nacional, com alíquota zero, abrange uma seleção reduzida de produtos, com itens como arroz, feijão, leite, manteiga, entre outros. Ademais, determinados produtos terão desconto de 60% no valor dos impostos, abrangendo carnes, peixes, lácteos, entre outros.
ABRAS: Contudo, a proposta do governo federal diverge da sugestão da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que preconiza uma desoneração mais ampla, englobando cerca de 600 itens, incluindo produtos como foie gras, bacalhau e trufas.
A desoneração da cesta básica implica em renúncia fiscal, o que pode impactar o déficit público, estimando-se que custará R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Outra questão debatida é o impacto da cesta básica na alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo, podendo pressionar para cima a alíquota geral, estimada em cerca de 27,5%.
Alguns estudos sugerem que o "cashback" poderia ser uma alternativa mais eficaz e menos onerosa para beneficiar a população de baixa renda, favorecendo a redistribuição de renda.
Quanto à regulamentação da reforma tributária, aprovada no ano anterior, estão sendo discutidos projetos de lei enviados pelo governo ao Legislativo. O cronograma prevê que a regulamentação seja concluída entre 2024 e 2025, com a transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ocorrendo a partir de 2026. Essa transição é esperada para ser não cumulativa.