Os impostos estão por toda a parte e é praticamente impossível o investidor escapar deles, com algumas poucas exceções. A mais conhecida é a caderneta de poupança, que livra o poupador do Imposto de Renda, mas cujas novas regras para o cálculo do rendimento afetaram boa parte dessa vantagem.
Nos últimos anos, outras aplicações com ganhos bem mais atrativos também entraram para o clube dos produtos livres da mordida do Leão.
O investidor deve ficar atento, no entanto, para duas ressalvas básicas: nenhuma dessas aplicações financeiras são tão pouco arriscadas como a poupança; e as condições para se livrar do IR são mais restritas que as da caderneta.
1) Investimento em ações
Os investimentos em ações são o melhor exemplo dessas duas recomendações. Os preços dos papéis negociados na Bolsa de Valores variam dia a dia e, muitas vezes, de forma violenta. Quem aplica o dinheiro nesses papéis sabe (ou deveria saber) que tanto pode dobrar o dinheiro investido quanto perder tudo em pouco tempo.
Os poupadores com estômago para suportar esse vaivém dos preços têm uma vantagem: as operações, desde que limitadas a R$ 20 mil por mês, permitem lucros livres do Imposto de Renda.
Por exemplo, se o investidor teve lucro comprando um lote de ações e vendendo outro lote de ações, e se essa movimentação não ultrapassar R$ 20 mil no período de um mês, os ganhos não estão sujeitos à mordida do Leão. Essa isenção, no entanto, não vale para operações de compra e venda feitas no mesmo dia ("day trade", no jargão do mercado), nem para os rendimentos de um fundo de ações.
A aplicação na Bolsa de Valores também conta com outra vantagem: os dividendos estão isentos do IR. Dividendos são a parte dos lucros que as empresas são obrigadas a distribuir para seus acionistas, isto é, os compradores dos papéis. Os juros sobre capital próprio (outra forma de as empresas distribuírem seus lucros), porém, sofrem o desconto do Imposto de Renda na fonte.
2) Compra de ouro
A mesma regra do IR é válida para quem compra ouro. Esse caso, porém, é um pouco mais complicado, porque a Receita faz a diferença entre os compradores de uma barra desse metal e quem adquire um "papel" de valor equivalente a essa mesma barra.
Há pelo menos duas maneiras legais de negociar ouro no Brasil. Algumas corretoras vendem a interessados barras de alguns gramas e se dispõem a recomprar o produto dentro de um certo prazo, pagando os preços do mercado. O outro jeito é adquirir, também por meio de uma corretora de valores, um contrato financeiro que representa uma quantia desse metal, negociado na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros).
A isenção do Imposto de Renda somente é válida para o segundo caso e, assim como para as ações, somente os ganhos em movimentações inferiores ou iguais a R$ 20 mil não estão sujeitos ao tributo da Receita Federal.
O ouro ganhou destaque nos últimos anos como alternativa de investimento devido à crise internacional. Neste ano, até novembro, foi disparado a melhor aplicação, com um rendimento acima de 20%. Mas, a exemplo das ações, está no grupo das aplicações mais arriscadas e exige um investidor com resistência ao vaivém dos preços.
3) Letras de Crédito Imobiliário (LCIs)
Além da poupança, outro tipo de investimento muito popular entre os brasileiros é a compra de imóveis. Recentemente, o mercado passou a oferecer alternativas na forma de produtos financeiros.
Trata-se das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e dos fundos imobiliários, já oferecidos por vários grandes bancos a seus clientes.
A LCI pode ser comparada a um CDB (certificado de depósito bancário). Ao comprar um CDB, o investidor na verdade empresta dinheiro a um banco e corre o risco de inadimplência dessa instituição financeira. Ao comprar uma LCI, o poupador está comprando o "pedaço" de um empréstimo imobiliário. Como as CDBs, as Letras também são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (até o limite de R$ 70 mil por CPF).
Mas ao contrário dos CDBs, o ganho proporcionado pelas LCIs está livre do Imposto de Renda.
Segundo cálculo fornecido pela Caixa Econômica Federal, uma Letra de Crédito Imobiliário que rende 88% do CDI (o juro de referência para aplicações conservadoras oferecidas pelos bancos) seria equivalente a um CDB que pague 106% do CDI (nos grandes bancos, é mais comum encontrar taxas abaixo de 90%), considerando uma quantia aplicada por um ano.
A desvantagem: por enquanto, a aplicação mínima exigida para esse tipo de produto é de R$ 30 mil, ainda alta para o bolso de muitos poupadores.
4) Fundos imobiliários
Os fundos imobiliários também oferecem isenção do IR para os rendimentos. Trata-se de fundos que aplicam o dinheiro dos investidores em um ou mais imóveis, que podem estar em construção ou em pleno funcionamento.
O risco dessa aplicação é o mesmo de qualquer investimento num bem de tijolo e cimento: atraso de aluguéis, desvalorização da propriedade, entre outros.
Esse tipo de aplicação também guarda diferenças importantes em relação aos fundos de investimentos comuns oferecidos em bancos.
"Em um fundo de renda fixa, você fala com o gerente que precisa tirar dinheiro da aplicação e, logo depois, a quantia está depositada na sua conta. No caso dos fundos imobiliários, funciona de maneira diferente. Para resgatar o dinheiro aplicado, é preciso vender a sua cota no fundo na Bolsa de Valores", diz Arthur Vieira, especialista em fundos imobiliários e professor da Ancord (a associação das corretoras e distribuidoras de títulos).
A cota é um "pedaço" do imóvel adquirido pelo investidor ao aplicar no fundo imobiliário. A Bovespa dispõe de um mercado em que as cotas de 92 fundos são negociadas diariamente por meio das corretoras de valores. Em boa parte dos casos, há um volume de negócios razoável para essas cotas, da ordem de R$ 300 mil a até R$ 2 milhões por dia.
Mas os valores dessas cotas também podem oscilar como ações, incrementando ou derrubando os ganhos dos investidores.
Em novembro, por exemplo, quem aplicou no fundo Grand Plaza Shopping viu seu dinheiro desvalorizar 8,42%, enquanto o investidor do fundo Edifício Almirante Barroso viu seus recursos renderem 5,35%, conforme acompanhamento da corretora Souza Barros.
O ganho do investidor não está sujeito à tributação pela Receita, desde que obedecidos alguns critérios: o fundo deve ter cotas negociadas na Bolsa de Valores; o investidor não pode ter um número de cotas que ultrapasse 10% do número total de "pedaços" desse fundo; e o rendimento proporcionado pelas cotas não deve ser superior a 10% do ganho total desse fundo imobiliário.
O fundo imobiliário também precisa ter mais de 50 participantes (cotistas). "A maioria dos fundos disponíveis no mercado já preenche esse requisito", diz o especialista Arthur Vieira.