Termina na terça-feira (30) o prazo para os proprietários rurais declararem à Receita Federal o Imposto Territorial Rural (ITR) 2014. Os contribuintes que declararem o ITR com atraso estarão sujeitos à multa de 1% por mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), os proprietários devem ficar atentos ao Valor da Terra Nua (VTN), item que serve de base de cálculo do imposto. O preenchimento incorrendo do documento pode fazer com que o proprietário rural caia na malha fina.
Com a municipalização do imposto, ocorrida em 2009, a Receita Federal transferiu para as prefeituras o direito de fiscalizar o ITR. Além disso, os municípios passaram a estipular o VTN e a receber 100% do valor arrecadado. Ao todo, 121 municípios de Mato Grosso aderiram à municipalização do ITR, sendo que 16 já estão fiscalizando.
O analista de Assuntos Tributários e Trabalhistas da Famato, Namir Jacob, orienta aos produtores para ficarem atentos ao VTN de seus municípios para não caírem na malha fina se cometerem algum erro ao informarem os valores. "Caso isso aconteça ele é obrigado a comprovar as declarações dos últimos cinco anos. Orientamos que o proprietário procure seu contador e verifique a regularidade das declarações e a documentação. Se houver distorções nas informações, ele poderá fazer a retificação e evitar cair na malha fina", pontua Jacob.
Os proprietários que caíram na malha fina ou que foram notificados pela fiscalização devem apresentar a documentação que comprova as informações declaradas em um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20. "Se não apresentar os documentos no prazo, o contribuinte notificado sofrerá as penalidades legais, como o dever de pagar a diferença não declarada, bem como multa que varia de 75% a 100%, mais correção monetária pela taxa Selic", informa.
Conforme o analista, os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na hora de fazer a declaração, em função de uma ação ajuizada pela Famato. "Para a comprovação das áreas de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente (APP), área de floresta e afins, para o Estado é dispensada a apresentação do ADA. Por conta disso, orientamos aos produtores para que deixem em branco o campo Ato Declaratório Ambiental no momento da declaração".
Estão obrigados a recolher o ITR pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural. O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. Para a declaração com valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.