Dinheiro esquecido: Cerca de R$ 2 bilhões são de falecidos; saiba como recuperar

Dentre os R$ 7,3 bilhões ainda aguardando resgate no SVR, 32% correspondem a pessoas já falecidas.

Dentre os R$ 7,3 bilhões ainda aguardando resgate no SVR, 32% correspondem a indivíduos já falecidos. | Banco Central
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O Sistema Valores a Receber (SVR), que possibilita a pesquisa e solicitação de ativos financeiros esquecidos em instituições bancárias, atualmente guarda aproximadamente R$ 2 bilhões não reclamados em contas de pessoas falecidas. Com informações do portal UOL.

Dentre os R$ 7,3 bilhões ainda aguardando resgate no SVR, 32% correspondem a pessoas que já morreram. São 4.766.477 CPFs de falecidos que possuem algum valor esquecido em contas bancárias. Você pode verificar isso por meio do site do Banco Central.

Herdeiros, inventariantes, testamenteiros ou representantes legais de pessoas falecidas têm a possibilidade de realizar consultas para verificar a existência de ativos não reclamados. Para isso, é necessário acessar o site Valores a Receber utilizando sua própria conta gov.br e buscar pelos dados da pessoa falecida.

 R$ 7,3 bilhões ainda aguardando resgate no SVR (Foto: Arquivo EBC)

Como solicitar o resgate?

Se houver algum valor disponível, você terá acesso ao nome da instituição financeira e informações de contato para efetuar o resgate. No entanto, não é possível transferir o montante diretamente pelo Sistema Valores a Receber.

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A solicitação deve ser realizada exclusivamente por meio do processo de inventário do falecido, seja ele judicial ou extrajudicial. Se o inventário ainda estiver em andamento, uma das partes envolvidas no espólio (herdeiros, inventariante, testamenteiro ou representante legal) deve incluir as informações dos ativos esquecidos no processo, tratando-os como qualquer outro bem, conforme orientação da advogada Amanda Helito, sócia do escritório PHR Advogados. 

Entretanto, caso o inventário já tenha sido concluído, o valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, que ocorre com a inclusão de ativos que foram desconhecidos, objeto de litígio ou descobertos pelos herdeiros após o término do processo.

Vale a pena?

A média dos valores nas contas é de R$ 437,60. Qualquer quantia não resgatada permanece nas instituições financeiras. "Os valores não reclamados continuam sob custódia das instituições financeiras", declara o Banco Central.

É importante observar que há despesas envolvidas, sendo os custos a partir de R$ 5.358,63, de acordo com a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Se o inventário estiver em andamento, é viável incluir a solicitação juntamente com outros pedidos. No entanto, se for necessário iniciar um processo, é crucial considerar se o valor a ser resgatado cobrirá os custos do processo.

Se houver valores disponíveis, a quantia será dividida entre os herdeiros. Após a autorização judicial, um dos herdeiros solicitará a transferência dos fundos para sua conta pessoal nas instituições financeiras.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários são determinados pela instituição responsável pela devolução do valor. Geralmente, são exigidos documentos como a Certidão de óbito da pessoa, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF ou outros documentos emitidos por cartório ou pelo Poder Judiciário, como decisões, certidões ou escrituras públicas.

Para herdeiro legítimo: Documentos que comprovem o parentesco, como documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.

Para herdeiro testamentário: Decisão judicial que ratifica, arquiva e executa o testamento.

Para inventariante extrajudicial: Certidão ou escritura pública, emitida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que ateste o processo de inventário e a nomeação como inventariante.

Para inventariante judicial: Decisão judicial que autoriza a nomeação como inventariante; termo de compromisso assinado pelo inventariante; e certidão do Juízo do Inventário que confirme a permanência do inventariante na função.

Para procurador: Procuração específica que concede poderes de herdeiro/inventariante e documentos que confirmem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante, bem como a identificação do procurador.

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