A Receita Federal, que já liberou para download o Receitanet 2010, o programa de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. Mas o órgão esclarece que o programa também é válido para outras finalidades.
Além de servir para efetuar a entrega da declaração do IRPF 2010, cujo programa para realizar a declaração ainda não foi disponibilizado pelo órgão (o que deve ocorrer somente em 1º de março), o Receitanet também serve para o envio de outros documentos. No caso de pessoa física, de acordo com a Receita, são eles: Declaração de Final de Espólio (2005 a 2010), Declaração de Saída Definitiva do País (2005 a 2009), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (2005 a 2009), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (2004 a 2010), e o Perd/Dcomp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação ou Pedido de Cancelamento).
Atualmente, só é possível utilizar a versão 2010 do programa Receitanet. O arquivo do programa de envio das declarações está disponível para download. Entrega do IR 2010 A entrega das declarações, no entanto, só poderá ser feita a partir de 1º de março. Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano vai até o dia 30 de abril.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte. Obrigatoriedade Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado. Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua (terrenos), de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.