DPDC instaura processo para apurar defeito no Fiat Stilo
Den?ncias afirmam que acidentes teriam sido causados pelo desprendimento da roda traseira
Isabel Sobral,
da Ag?ncia Estado
BRAS?LIA - O Departamento de Prote??o e Defesa do Consumidor (DPDC), do Minist?rio da Justi?a, instaurou nesta sexta-feira, 27, um processo administrativo contra a montadora de autom?veis Fiat para investigar as den?ncias de que um suposto defeito no eixo da roda traseira do modelo Stilo tenha provocado ao menos oito acidentes. A montadora ter? dez dias para apresentar sua defesa. As den?ncias afirmam que os acidentes teriam sido causados pelo desprendimento da roda traseira.
Veja tamb?m:
DPDC avalia den?ncias de acidentes com o Stilo
De acordo com uma nota ? imprensa do DPDC, a Fiat j? havia sido notificada pelo ?rg?o para apresentar seus esclarecimentos. "Em resposta, a empresa ignorou os diversos registros de acidentes divulgados amplamente pela m?dia e negou o cabimento de recall dos ve?culos", afirma o comunicado. Dependendo das conclus?es da investiga??o, a montadora poder? ser multada em at? R$ 3 milh?es, se ficar comprovado que a empresa introduziu no mercado ve?culos que trazem risco ? sa?de e ? seguran?a do consumidor.
O C?digo de Defesa do Consumidor determina que se uma empresa souber que h? defeitos em seus produtos tem a obriga??o de realizar recall (chamar os propriet?rios para fazerem o reparo necess?rio e evitar danos) na data do conhecimento do defeito. A empresa deve, em casos como este, comunicar o fato imediatamente ?s autoridades competentes e ? popula??o, por meio de an?ncios publicit?rios em jornais, r?dio e televis?o.
O Estado revelou em sua edi??o de hoje que comunidades na internet e sites especializados em automobilismo discutem o que teria causado a soltura repentina das rodas, pois os acidentes envolvendo o Stilo t?m caracter?sticas semelhantes: o motorista perde o controle do carro ap?s uma das rodas traseiras se soltar e, em seguida, o ve?culo gira na pista.
Outro ponto coincidente seria a baixa quilometragem dos carros que t?m ano de fabrica??o a partir de 2005. "? um fato grave a empresa se recusar a fazer recall. O C?digo de Defesa do Consumidor tutela com propriedade a sa?de e a seguran?a do usu?rio, que tem prote??o administrativa, civil e penal", afirmou por meio da nota a diretora substituta a do DPDC, Juliana Pereira da Silva.