As dívidas das empresas com o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já somam R$ 12,8 bilhões, em um total de 330.243 mil ações em cobrança desde a década de 60, quando o benefício foi criado, segundo um levantamento feito pela Caixa Econômica Federal. Não há informações sobre quantas empresas estão em dívida com os trabalhadores, mas 34.523 ações são administrativas e 295.720 são judiciais.
Somente 9.354 dívidas estão sendo pagas aos trabalhadores, por meio de parcelamentos do valor e um acordo entre os patrões e os funcionários. Em São Paulo, as dívidas com o fundo já somam R$ 5 bilhões.
Têm direito ao benefício os trabalhadores formais em regime CLT e também os domésticos (mediante acordo com o empregador). O fundo é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito.
O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. O valor deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês.
Para saber se o valor está sendo depositado mensalmente o trabalhador pode checar o saldo pela internet, pelo correio, nos terminais bancários de auto-atendimento e até pelo celular. Nos caixas eletrônicos é necessário que o trabalhador apresente o cartão-cidadão (documento que consta as informações) e informar a senha.
Pelo celular, é preciso fazer um cadastro pela internet no site www.fgts.gov.br para receber mensagens sempre que houver uma movimentação na conta. De janeiro a setembro deste ano, pouco mais de 5 milhões de mensagens foram geradas para mais de 325 mil trabalhadores. O serviço é gratuito e está disponível para qualquer modelo de aparelho celular, independentemente da operadora e de o contrato ser pré-pago ou pós-pago.
Pelo correio o extrato é enviado a cada dois meses. Caso o trabalhador não receba, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da Caixa ou por meio do telefone 0800 726 01 01. Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.