A Receita Federal ampliou as regras de fiscalização financeira, incluindo mais instituições obrigadas a informar transações. Apesar de não implicar cobrança direta de impostos, movimentações atípicas podem causar problemas para quem não declara corretamente os rendimentos.
Como era antes?
Desde 2003, a Receita Federal recebe dados consolidados de movimentações financeiras por meio da Decred, inicialmente focada em cartões de crédito. Com avanços tecnológicos, a norma foi atualizada em 2015 pela plataforma e-Financeira, que mantém o mesmo objetivo: permitir que instituições financeiras informem operações à Receita, sem necessidade de ação do contribuinte.
Desde então, bancos públicos e privados devem reportar valores globais movimentados mensalmente, por tipo de operação financeira.
- maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
- maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, operadoras de cartão de crédito, empresas de maquininhas e instituições de pagamento (como bancos virtuais) também devem informar movimentações financeiras à Receita. A norma inclui transações via PIX, débito, cartões de loja e moedas eletrônicas. Foi estipulado um valor mínimo de movimentação, somado por tipo de operação, para obrigar o envio dos dados.
- maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
- maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
O PIX será taxado?
As novas regras não criam impostos, e a Receita Federal afirma que a Constituição não permite tributar movimentações financeiras, como o PIX. O órgão alertou para um golpe em que criminosos pedem pagamento de boletos, alegando falsas taxas sobre transações PIX acima de R$ 5 mil. A Receita não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
O que eu preciso fazer?
O envio de dados financeiros à Receita é responsabilidade das instituições, sem ação necessária do contribuinte. Quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 mensais deve entregar a declaração de IR, permitindo à Receita verificar a compatibilidade das transações com os rendimentos declarados.