O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá passar por correções, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o Brasil, inclusive no Piauí. Muitos ainda não sabem, por isso é necessário que fiquem atentos a essa questão.
Podem pedir correção do FGTS todas as pessoas que tiveram contrato formal de trabalho entre os anos de 1999 e 2013, inclusive aposentados e pessoas que já tenham sacado o benefício. Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção. Viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. O presidente da Comissão dos Direitos Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Carlos Henrique, explica que, por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). A partir de 1999, entretanto, esse indicador passou a perder para a inflação, o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços. ?A TR precisa ser substituído pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor], para que os valores se aproximem dos índices inflacionários reais. Acreditamos que a tendência é que a Justiça aceite essa mudança?, disse.
Ou seja, o índice de correção determinado pela Lei é a TR, portanto legalmente este é o índice que deve ser utilizado. A CEF está cumprindo isso. A ação é para mudar o índice. Na semana passada, a luta por essa correção ganhou mais um aliado. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou na Justiça na última segunda-feira (3) para tentar corrigir a correção FGTS pela inflação para todos os trabalhadores a partir de 1999. Em caso de eventual vitória da DPU, a decisão valerá para trabalhadores de todo o país e não apenas aqueles dos Estados abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na ação, a entidade pede para que a TR seja trocada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo comum ou especial (IPCA e IPCA-E, respectivamente). Também pode ser usado o mesmo indicador que Supremo Tribunal Federal (STF) definir para a correção dos precatórios (dívidas judiciais do governo com a sociedade), o que ainda não aconteceu.
Como o trabalhador deve agir
O primeiro passo para reivindicar o reajuste é juntar documentação referente aos depósitos já efetuados e procurar um advogado especializado em processos trabalhistas, levando cópia do RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato do FGTS (solicitado na Caixa Econômica Federal). O processo não é aberto contra a empresa em que se trabalha ou onde trabalhou, mas sim contra o Governo Federal, que é quem arrecada o Fundo de Garantia.
O presidente da Comissão dos Direitos Trabalhistas da OAB explica que, além da ação individual, o interessado também poderá entrar com ação coletiva, através do sindicato que o representa. ?Dá ainda para entrar no juizado, sem advogado, mas eu não aconselho, pois a presença desse profissional ajuda a agilizar a ação?, argumentou.
Ele alerta ainda que, quem entrar na Justiça pela correção, deverá esperar um tempo até a decisão final, pois a Caixa Econômica Federal já afirmou que recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia.
A via judicial foi o único caminho encontrado, até o momento, para questionar o rendimento do fundo, já que a Caixa Econômica Federal não aceita a correção. A alteração do índice de correção do FGTS dependeria de uma mudança na lei que determina o índice a ser usado ou de uma decisão judicial com abrangência nacional.