Gastos com remédios podem ser abatidos no imposto?

Consultores do Cenofisco respondem às perguntas dos internautas sobre o Imposto de Renda

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O abatimento de despesas com saúde na declaração de imposto de renda e as transações envolvendo imóveis estão entre os itens que mais geram dúvidas entre os contribuintes.

Para ajudar os internautas a fazer a declaração corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:

1. Gastos com remédios podem ser abatidos na declaração? Qual é o limite?

Cenofisco: Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

2. Minha mãe sempre foi declarada como minha dependente e, em 2010, com a morte do meu pai, ela passou a receber pensão. Posso incluí-la na minha declaração deste ano, desde de que citada a renda?

Cenofisco: Você poderá incluir sua mãe como sua dependente desde que inclua na ficha própria os rendimentos da pensão dela, mesmo que isentos.

3. Sou massoterapeuta mas não tenho RPA e toda a minha renda ganho vem do meu trabalho. Como devo declarar os valores recebidos dos meus clientes? Sou obrigada a ter o nome e CPF de todos eles para lançar na declaração?

Cenofisco: O correto é ter um livro caixa no qual você lance todos os valores e despesas necessárias à manutenção da sua renda. Na declaração, utilize a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior mês a mês, conforme solicitado.

4. Ano passado eu e minha esposa declaramos separadamente, pois tínhamos uma empresa em 2009 e auferíamos os lucros dela. Porém, a partir de 2010, deixamos de usar a empresa, que está inativa. Desde então, toda a renda da família veio através do meu salário CLT (inclusive, coloquei na carteira que minha esposa é minha dependente, pois não tem renda). É possível adicionar minha esposa na minha declaração do IR?

Cenofisco: Opcionalmente pode o declarante fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos do outro cônjuge em ficha própria do dependente e incluir os bens comuns, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade, na declaração do outro cônjuge

5. Vendi um imóvel, que estava registrado pelo valor de R$30.000 por R$96.000. Logo em seguida comprei outro imóvel por R$120.000. Houve ganho de capital mas, de acordo, com uma lei editada em 2005 não haverá incidência do imposto. Como devo proceder na declaração de ajuste?

Cenofisco: Em primeiro lugar você deve preencher a Declaração de ganho de capital, cujas informações serão exportadas para a sua Declaração Anual de Ajuste. Na declaração de ajuste, informe o valor de venda menos o valor que constava na última declaração na Ficha de Rendimentos Isentos e Não- Tributáveis, na linha 04.

6. Em 2007, emprestei uma quantia em dinheiro para meu filho comprar um apartamento à vista. Tanto na minha declaração como na dele, o valor vem sendo declarado, sempre pela quantia que resta ainda a liquidar. Na minha está em Bens e Direitos e na de meu filho está em ?Dívidas?, já o apartamento está declarado em Bens e Direitos pelo valor da compra.

Agora em 2010/2011, quero fazer uma doação para ele da quantia do empréstimo que ainda falta liquidar. Como meu filho declarará esta doação, já que a doação não envolve espécie e sim o perdão divida?

Cenofisco: Na sua declaração você vai informar a doação do saldo do empréstimo na ?Ficha de Pagamentos e Doações? indicando as circunstâncias para as quais está doando. Na sua ?Ficha de Bens e Direitos? na descrição indique que o saldo foi dado em doação para seu filho, CPF XXXX, nada sendo informado na posição de 31/12/2010. Seu filho deve declarar na ?Ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributados? linha 08. No histórico do bem, informar que o mesmo foi quitado com a sua doação. Vale ressaltar que a doação gera o Imposto sobre Transmissão de Direitos, que no Estado do Rio de Janeiro é de 4%.

7. Comprei um imóvel financiado pela CEF com o valor venal de aproximadamente R$ 40.000 em 2003, mas nunca informei nas declarações de IRPF anteriores (já paguei 94 prestações). Como faço para declará-lo a partir de agora? O imóvel está em meu nome e no de minha esposa.

Cenofisco: Em primeiro lugar, é preciso saber se você estava ou não obrigado a apresentar declaração anual de ajuste nos exercícios anteriores.

Se obrigado, você deverá fazer a retificação das suas cinco últimas declarações para fazer constar na ficha ?Bens e Direitos? o imóvel adquirido, informando em cada ano os valores totais das parcelas pagas no ano anterior mais as do próprio exercício.

Ex. Declaração de 2006 = na discriminação do bem, informe as suas características e as condições da compra; em posição em 31/12/2005, informe a soma total das parcelas pagas nos anos anteriores até esta data; em posição em 31/12/2006, informe a soma dos valores pagos que consta na posição em 31/12/2005 acrescida das parcelas pagas até 31/12/2006 e assim sucessivamente com cada declaração retificadora. Lembrando que deverão ser baixados os programas relativos a cada exercício;

Caso não tenha sido obrigado a fazer as declarações dos anos anteriores, mas esteja obrigado a fazer este ano, informe na ?Ficha de Bens e Direitos? o código correspondente ao imóvel conforme o caso (casa, terreno, apartamento etc). Na ficha ?discriminação do bem?, informe as suas características e as condições da compra; em posição em 31/12/2009, informe a soma total das parcelas pagas nos anos anteriores até esta data; na posição em 31/12/2010, informe a soma dos valores pagos que consta da posição em 31/12/2009 acrescida das parcelas pagas até 31/12/2010.

Por último, você deve solicitar também, orientação junto às unidades locais da RFB.

8. Em 2010, adquiri um imóvel em construção nas seguintes condições de pagamento:

a) Sinal à Construtora ? R$ 100mil

b) Financiamento Bancário ? R$ 150mil

c) Imóvel de minha propriedade, no qual atualmente resido ? R$ 270mil (a ser entregue à construtora na entrega das chaves do novo imóvel, prevista para 2012)

Com relação ao item "b", a construção está sendo financiada pela Caixa, então pago mensalmente àquela instituição um valor a título de juros sobre o valor a mim adiantado e repassado à construtora (R$ 150mil). Só efetivamente amortizarei o empréstimo quando da emissão do habite-se do imóvel ora em construção.

Com relação ao item ?c?, ele ainda se encontra em meu nome. E no contrato que tenho com a construtora, há a possibilidade de não entregar meu apartamento, mas sim o valor correspondente (R$ 270mil) devidamente corrigido.

Pergunto: Como declarar? Bens? Ônus? Essa "troca" de imóveis configura ganho de capital? Quando ela se daria? Em 2010 ou na entrega das chaves?

Cenofisco: É preciso declarar como permuta de imóveis.

No caso de permuta sem torna (sem diferença recebida em dinheiro):

a) imóvel dado em permuta:

- informe na coluna ?Discriminação?os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação;

- repita na coluna ?Ano de 2009? o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009;

- não preencha a coluna ?Ano de 2010?.

b) imóvel recebido em permuta:

- informe na coluna ?Discriminação? os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação e suas condições incluindo a indicação da parte financiada e sua forma de pagamento;

- não preencha a coluna ?Ano de 2009?;

- informe na coluna ?Ano de 2009? o valor do bem dado em permuta constante na coluna ?Ano de 2009? mais o valor do sinal e das parcelas paga em 2010. Caso o valor pago seja somente dos juros informe.

Desta forma, sem torna (dinheiro), não haverá ganho de capital.

9. Minha esposa possui uma microempresa inativa desde que abriu. Gostaria de saber se ela precisa fazer a declaração ou se posso incluí-la como minha dependente na minha declaração de renda, já que ela não tem rendimentos nem lucros provenientes da microempresa inativa.

Cenofisco: Você pode fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos dos dependentes em ficha própria e incluir os bens na declaração do outro cônjuge.

10. Vendi meu veículo (que estava financiado por leasing) a uma concessionária para pagar parte de outro carro, pelo valor de R$27.000. O documento foi preenchido diretamente para a concessionária. Que valor devo declarar no IR? O da venda efetiva (R$27.000), ou o que foi registrado no documento assinado pela financeira?

Cenofisco: Na ficha de Bens e Direitos, na discriminação do veículo vendido, você informará a venda do veículo, sua finalidade e as condições da venda, devendo, do nosso ponto de vista, informar o valor que constou no documento de venda. Caso tenha recebido valor inferior, informe esta condição e o valor efetivamente recebido. Nada deve ser informado na coluna de 2010.

Abra uma nova ficha para o novo veículo se foi comprado por Leasing com o código 96, informando as condições de compra do contratante e o total dos pagamentos efetuados caso a opção de compra tenha sido ao final do contrato e este se dará a partir de 2011. Nada deverá ser informado nas colunas de 2009 e 2010. Caso a opção de compra tenha sido exercida no ato do contrato, informe o código do bem (veículos 21) e na discriminação informe os dados do bem e do contratante; não preencha a coluna de 2009; na coluna de 2010 informe o valor do bem. Na ficha de Dívidas e Ônus Reais, informe o valor do saldo remanescente da dívida na coluna de 2010.

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