Nesta quinta-feira (24), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sob a liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin, apresentou uma proposta de elevação do teto de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs). O limite atual de R$ 81 mil seria aumentado para R$ 144,9 mil.
Após análise e aprovação pelo Comitê Técnico MEI durante uma reunião do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), a proposta recebeu avaliação positiva. O governo está atualmente examinando as opções mais adequadas para encaminhar a proposta ao Congresso Nacional.
O documento do MDIC propõe a introdução de uma alíquota adicional no âmbito do Simples Nacional destinada aos MEIs. No momento, os Microempreendedores Individuais pagam 5% do salário mínimo, além de impostos que variam conforme a categoria. Com a implementação da nova norma, aqueles cujo faturamento se limite a R$ 81 mil permanecerão sujeitos à alíquota atual.
A nova faixa de pagamento será aplicável somente aos MEIs cujo faturamento esteja compreendido entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil. Para essa situação, o montante a ser pago será de R$ 181,14, equivalente a 1,5% de R$ 12.076,00, correspondente ao teto mensal de faturamento proposto para os Microempreendedores Individuais. Segundo uma nota técnica emitida pelo MDIC, cerca de 470 mil empresas têm a possibilidade de se tornarem MEIs com a expansão do limite de faturamento. No cenário atual, o Brasil contabiliza um total de 15,4 milhões de registros de Microempreendedores Individuais.
Junto com a ampliação do teto de faturamento para os MEIs, a proposta governamental inclui a implementação da chamada "rampa de transição". Essa medida proporciona aos Microempreendedores Individuais que excederem o limite de faturamento um período adicional para ajustar-se às alterações tributárias e operacionais quando efetuarem a transição de MEI para microempresa (ME).
Caso o microempresário exceda o limite de faturamento por até 20%, ele terá um prazo de 180 dias para efetuar as adaptações necessárias. Durante esse período, não será obrigatório emitir nota fiscal para todas as vendas, nem será necessário contratar um contador ou realizar modificações junto à Junta Comercial. De acordo com Raissa, essa extensão de tempo possibilita que o MEI avalie se o aumento no faturamento representa uma mudança permanente no perfil da empresa ou se trata de uma situação temporária, como um pico de vendas.