Governo padroniza regras para venda de garantia estendida dos produtos

O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos.

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As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, decidiu nesta quinta-feira (24) o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos.

O conselho também exigiu que o comércio deixe à disposição um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.

Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.

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