DANIELE MADUREIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Grupo Itapemirim, de transportes rodoviários, teve a sua falência decretada nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decisão assinada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais determinou a mudança do processo de recuperação judicial, ao qual o grupo estava submetido desde 2016, para falência. Suas dívidas tributárias somam cerca de R$ 2,8 bilhões.
"Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias (...) sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial", diz a sentença.
Em julho, a EXM Partners, administradora do processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, já havia pedido à Justiça a falência da Viação Itapemirim e demais empresas. A EXM havia argumentado que o processo de recuperação judicial da Itapemirim não estava sendo cumprido, e os credores continuavam sem receber.
O juiz considera como "administradores das devedoras" o ex-dono, Sidnei Piva de Jesus, "acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra", a sua sócia, Camila de Souza Valdívia, o diretor financeiro e operacional do grupo, Adilson Furlan, e a diretora jurídica e vice-presidente da Itapemirim, Karina Mendonça.
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting Ltda., bem como o arresto de valores existentes em contas bancárias, diante dos indícios de que há confusão patrimonial entre esta sociedade e o Grupo Itapemirim.
"Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005 [lei de falência], poderão ter a prisão preventiva decretada", diz o texto.
Sidnei Piva tem uma trajetória marcada por acusações de contratos não cumpridos e processos judiciais.
Em fevereiro, Piva foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica e teve o passaporte apreendido. No mês passado, no entanto, foi desobrigado de continuar sob monitoramento da Justiça, conforme decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. As determinações de apreensão do passaporte e afastamento da gestão da Itapemirim, no entanto, se mantêm.
FAMÍLIA COLA CONTESTA ARRENDAMENTO PARA SUZANTUR
Na decisão publicada nesta quarta-feira, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais destaca a proposta da Transportadora Turística Suzano Ltda., pelo arrendamento, por 12 meses, renovável por igual período, de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais da Itapemirim.
"Entende que uma operação de arrendamento parcial ou total dos ativos e linhas do Grupo Itapemirim mostra-se vantajosa à Massa Falida e aos credores", diz o texto. De acordo com o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, o arrendamento manteria em parte as atividades da empresa quanto ao serviço de ônibus interestaduais e intermunicipais; preservaria os ativos arrendados, que estariam sob responsabilidade da Suzano; e concederia tempo viável para a avaliação de todos os ativos para venda.
"O Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos, mas, na mesma oportunidade, autorize à Massa Falida a celebração de contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da proposta apresentada, pelo prazo mínimo de 12 meses, em caráter liminar, visando preservar as atividades das linhas", diz o texto.
Fundada em julho de 1953 por um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, Camilo Cola, ex-deputado federal, morto em maio de 2021, a Itapemirim foi vendida para Piva em 2017, que teria garantido possuir R$ 5 bilhões em créditos tributários para resolver as pendências da companhia, o que nunca ocorreu.
"Foi um estelionatário que encontrou a vítima perfeita", diz o advogado Olavo Chinaglia, que defende a família Cola em processos na Justiça envolvendo a venda da Itapemirim. Segundo ele, houve uma série de irregularidades na operação, inclusive com recursos para pagamento de credores sendo desviados para a criação da ITA, que começou a operar na metade do ano passado, mas encerrou as atividades em dezembro, deixando milhares de consumidores sem voar e sem reembolso.
Chinaglia é contra a decisão da Justiça, de transformar a recuperação judicial em falência. "A decisão é um absurdo", disse o advogado à reportagem. "O juiz transfere ativos para uma empresa conhecida como Suzantur à revelia total dos credores e da atual administração, aprovada pelos credores", afirmou.
Segundo Chinaglia, a equipe jurídica que defende a família Cola ainda está estudando as providências que serão tomadas a respeito.