O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (9) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará, com alguns vetos, o projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União. A sanção será realizada até a próxima segunda-feira (13), prazo final.
De acordo com Haddad, os vetos serão aplicados em trechos aprovados pelo Senado que afetam o resultado primário das contas públicas, comprometendo a meta de déficit fiscal zero para 2025 e os superávits previstos para os anos seguintes.
"Tudo o que tem impacto primário, [nas contas públicas] sim, vai ser vetado. Porque era um acordo preliminar com o Congresso. O Congresso queria fazer a repactuação, mas esse era o pressuposto da Fazenda", declarou Haddad a jornalistas.
De acordo com o ministro, o Senado Federal fez um "projeto próprio", que difere do texto proposto pela área econômica do governo federal.
"E o presidente está informado das diferenças do que nós tínhamos proposto e do que foi aprovado. Ele esta a par dessas diferenças. O que estamos levando à consideração do presidente é que tudo que tenha impacto primário seja vetado. E há alguns itens que têm impacto primário", acrescentou.
O projeto de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado. Foi a quarta renegociação autorizada pelo Congresso em menos de 30 anos. Hoje, essa dívida é de quase R$ 800 bilhões e é corrigida pelo que for menor: a taxa básica de juros ou a inflação oficial mais 4% de juros ao ano.
- O projeto mantém a correção pela inflação, mas permite que os estados reduzam a até zero os juros adicionais. Para isso, os estados terão até o fim de 2025 para aderir ao PROPAG, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados.
- Os estados não são obrigados a aderir ao plano. Os que o quiserem terão 120 dias, após a lei entrar em vigor, para fazê-lo. Os débitos serão pagos em um prazo de 30 anos.
- O benefício não será retroativo. O saldo total da dívida não vai mudar. Poderá haver abatimento do saldo do débito, mas não alteração do valor. A nova taxa de juros, por exemplo, valerá só daqui para frente.
- Os entes poderão abater o valor cheio da dívida se transferirem para a União ativos (participação em empresas públicas), bens, imóveis e créditos, além de receitas da exploração de petróleo ou gás natural.
- Além disso, para ter a redução dos juros, os estados terão que contribuir também com um novo fundo, que vai ter o valor arrecadado dividido entre todos os estados, inclusive os que não têm dívidas com a União.