ICMS cobrado por quatro Estados compromete corte na tarifa de luz

A medida é uma tentativa de aliviar a perda de arrecadação dos Estados, provocada pela queda da conta de luz.

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O esforço do governo federal para reduzir as tarifas de energia elétrica está sendo comprometido pela legislação tributária de alguns Estados. Os governos de São Paulo, do Mato Grosso do Sul, de Pernambuco e do Rio Grande do Sul decidiram cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) sobre os subsídios dados pela União para garantir a queda média de 20% na conta de luz do brasileiro. Resultado: o desconto que alguns consumidores têm direito está sendo corroído pelo imposto estadual. Além disso, trata-se de uma bitributação, avaliam executivos.

A medida é uma tentativa de aliviar a perda de arrecadação dos Estados, provocada pela queda da conta de luz. No ano passado, o governo federal decidiu antecipar a renovação dos contratos de concessão (que venceriam a partir de 2015) das geradoras para diminuir a tarifa de eletricidade - uma das mais altas do mundo. Em cadeia nacional, a presidente Dilma Rousseff prometeu queda média de 20% na conta dos brasileiros.

O porcentual, entretanto, considerava 100% de adesão das geradoras, o que não ocorreu. Três empresas (Cemig, Cesp e Copel) não aceitaram as condições impostas e o governo teve de bancar a redução por meio de repasses para as distribuidoras. Em janeiro, foi publicado o Decreto 7891, que regulamentou os subsídios para as tarifas de energia elétrica. A medida estabeleceu que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - um fundo criado com recursos arrecadados dos brasileiros na conta de luz e também com recursos do Tesouro Nacional - arcaria com os descontos nas tarifas.

Foram beneficiados setores, como atividade de aquicultura e irrigação, consumidores rurais, cooperativas de eletrificação rural e grandes consumidores livres que usam fontes alternativas (solar, eólica e biomassa). Com as novas regras, os Estados correram para publicar decretos (com exceção de São Paulo, que já tinha lei específica) e pareceres legalizando a cobrança de ICMS sobre a subvenção nas tarifas. O decreto de Pernambuco, por exemplo, é de junho deste ano. O governo pernambucano está cobrando conta retroativa desde fevereiro. No caso do Mato Grosso do Sul, a cobrança será feita desde maio.

Procuradas, apenas a Secretaria da Fazenda de São Paulo enviou comunicado afirmando que a cobrança tem amparo do Poder Judiciário e que não existe nenhuma ação do Estado no sentido de cobrar valores retroativos. "Contudo, as concessionárias têm obrigação legal de efetuar o recolhimento", afirmou a secretaria. Em outras palavras, quem não fez a cobrança dos meses passados terá de fazê-la agora. As distribuidoras também foram questionadas sobre a tributação, mas afirmaram que apenas recolhem do consumidor o ICMS com base nas exigências estaduais.

Reuniões

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca, afirmou que o assunto será pauta de reunião com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta segunda-feira, 16. Segundo dados da associação, dos R$ 12,9 bilhões referentes a aportes e provisionamentos da CDE para as distribuidoras, R$ 3,3 bilhões referem-se a subsídios do governo para essas classes de consumo. "A agência precisa se manifestar sobre essa cobrança de ICMS. Nos parece uma bitributação."

Outro que entrou na briga para reverter o problema é a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). "Estão cobrando sobre um desconto concedido, por exemplo, para incentivar energias renováveis. É um imposto sobre um desconto", reclamou o presidente da associação, Reginaldo Medeiros. O executivo pediu reunião com a Aneel e com as secretarias da Fazenda e de Energia de São Paulo para tentar reverter a situação, mas não descarta a possibilidade de discutir o assunto na Justiça.

Para o tributarista e ex-secretário da Fazenda de São Paulo Clóvis Panzarini, a cobrança sobre os subsídios concedidos pelo governo é legal - e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na opinião dele, a subvenção representa uma receita para a distribuidora e, portanto, está sujeita à tributação. No setor elétrico, no entanto, os especialistas têm outro entendimento.

Repasse

Para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, não deveria haver tributação sobre os descontos na conta de luz. "Mas não temos competência sobre o ICMS. O que temos obrigação de fazer é determinar a forma como os valores serão repassados para o consumidor. A distribuidora não pode definir aleatoriamente como será o repasse."

Esse é um ponto que tem incomodado o presidente da comercializadora de energia Comerc, Cristopher Vlavianos. A reclamação dele não está no mérito da legalidade ou não da tributação. "Se a cobrança ficar caracterizada como um novo tributo, as distribuidoras podem pleitear com o Poder Concedente a revisão das tarifas, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão."

Mas o que está ocorrendo, diz ele, é que as distribuidoras estão repassando os custos aos consumidores, notadamente os consumidores livres e especiais que compram energia proveniente de fontes incentivadas. Em alguns casos, o repasse das distribuidoras para os consumidores livres representou aumento de 2,85% no custo total da energia.

No mercado, a principal preocupação é a de que os Estados estendam a cobrança para os demais repasses da CDE. Neste ano, por causa do baixo volume de água nos reservatórios, a conta de operação das termoelétricas ficou bem salgada e o governo teve de aportar, por meio da CDE, recursos nas distribuidoras.

Além disso, o fato de Cemig, Cesp e Copel não aceitarem renovar o contrato de algumas usinas provocou um rombo no caixa das concessionárias, que também teve de ser coberto pelo governo federal. Segundo um executivo do setor, as secretarias estão de olho nesses repasses. No governo federal, no entanto, a cobrança do ICMS sobre os subsídios é uma novidade.

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