
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O prazo para pagamento das parcelas sobe de 84 parcelas para 96, segundo anunciou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, nessa quarta (5).
BCP
A decisão beneficia famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo Lupi, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito aos servidores públicos. A mudança, ressaltou o ministro, aliviará o valor das prestações.
Declaração
“Estamos acompanhando esse prazo e com isso esperamos aliviar um pouco o peso da prestação. Chegamos à decisão no começo deste ano pela quantidade de empréstimos consignados que existe, mais de 16 milhões, e pelo aperto que as pessoas passam”, disse o ministro.
Instrução
O INSS vai publicar instrução normativa com o aumento no prazo nessa quinta (6). A extensão vale tanto para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício. Nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar.
Teto de juros
O aumento no prazo ocorre cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.
Situação prática
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o aumento do prazo não muda a situação prática, em que a maioria dos tomadores chegam ao fim de um empréstimo contratando outro. Segundo ele, na prática, atualmente ocorre uma prorrogação quase ilimitada de algum financiamento.
Regras do consignado
Modalidade de crédito permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do segurado. Pelas regras, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem comprometer até 45% do benefício com o consignado, dos quais 35% ao empréstimo pessoal, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício. (Da Agência Brasil)