IR 2013: Termina hoje prazo para contribuinte receber informe

O informe é uma espécie de resumo dos rendimentos que o contribuinte obteve ao longo de 2012

Leão do Imposto de Renda | Reprodução
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Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para que empregadores, instituições financeiras e Previdência Social enviem os comprovantes de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda 2013.

O informe é uma espécie de resumo dos rendimentos que o contribuinte obteve ao longo de 2012, contendo todos os dados necessários para o preenchimento da declaração.

No caso do trabalho assalariado, o documento traz, por exemplo, os dados da fonte pagadora, como o CNPJ, detalhes sobre os rendimentos pagos, incluindo férias e participação do empregado nos lucros da empresa, valor líquido relativo ao 13º salário, contribuições ao INSS e a entidades de previdência privada, pagamento de pensão alimentícia e o imposto retido na fonte.

Mas você sabe como proceder, caso não receba os comprovantes? Veja abaixo o que é possível fazer em cada situação.

Empregador pode enviar comprovante por e-mail

A Receita permite que a fonte pagadora, seja pessoa física ou jurídica, envie o comprovante por e-mail ao contribuinte que tenha endereço eletrônico, ficando assim dispensada de fornecer o documento impresso.

No entanto, se o informe não for entregue por nenhum meio disponível, o trabalhador deve comunicar o fato a uma unidade da Receita Federal.

De qualquer modo, o contribuinte deve preencher todos os rendimentos tributáveis recebidos, e enviar a declaração do IR, mesmo sem ter o comprovante em mãos. Depois, pode pedir uma via original do informe, para uma futura comprovação na Receita.

Quanto a comprovantes com informações inexatas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2012 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento à fonte pagadora.

Pela lei, o empregador que não entrega o comprovante ou que o fornece com dados incorretos fica sujeito à multa de R$ 41,43 por documento.

No caso de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a fonte pagadora pode ser punida com multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do IR. A punição vale para o contribuinte que se beneficiou da informação, sabendo que ela era falsa.

INSS diz que já enviou comprovantes a aposentados

De acordo com a Previdência Social, os comprovantes de rendimentos foram enviados às casas de quase 4,340 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados que receberam benefício mensal a partir de R$ 1.637,12 em 2012.

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