O prazo para acertar as contas com o Leão está acabando. Até o dia 30 deste mês, todos os contribuintes obrigados a entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) precisam enviar o documento.
Quem perder o prazo do envio deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
O internauta Wellington quer saber como declarar o pagamento do colégio de seu dependente e resgatar os valores.
O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), explica que o pagamento de despesas com instrução deve ser informado na ficha ?Pagamentos Efetuados?, mediante utilização dos códigos 01 ou 02, conforme o gasto tenha sido efetuado no Brasil ou no exterior, respectivamente.
? O resgate de valores, caso seja aplicação financeira, deve ser informado na ficha ?Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva?. Caso refira-se a rendimentos de caderneta de poupança, o rendimento deve ser informado na ficha ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?.
A internauta Mirna Damali pergunta onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia para filho menor, dependente. De acordo com Silva, essa espécie de rendimento deve ser informada na ficha ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior?.
? É importante observar que essa espécie de rendimento está sujeita ao Carnê-Leão mensalmente, por ocasião do recebimento, caso o valor recebido seja superior a R$ 1.710,78 por mês.
Plano de saúde
O internauta Elcimorais Martins diz que sua filha tinha 25 anos em 2013 e que, por isso, não pode mais declará-la como dependente, mas ele paga o plano de saúde dela. Martins pergunta se pode declarar esse valor.
O especialista tributário afirma que não é possível fazer isso. Como a filha não é dependente, o valor do plano não pode ser usado.