Muitos casais divorciados têm dúvidas de como declarar Imposto de Renda e de como podem deduzir gastos com os filhos ou enteados já que pelas regras um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa.
Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como "alimentando". Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando.
Os dependentes podem ter até 21 anos ou 24 anos se ainda estiverem estudando. Para aqueles impossibilitados de trabalhar, não há limite de idade. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08.
O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.
“Quem declarar [o filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. Quem não ficar como dependente, poderá informá-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à Agência Brasil.
Ou seja: só o declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.