O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a um, que a importação de pneus usados para serem reformados no país fere a Constituição Federal.
A votação, assim, julgou procedente a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 101, pedida pelo presidente da República por intermédio da Advocacia Geral da União.
Para a maioria dos ministros, "os danos causados ao ambiente justificam" a recusa do país a receber os produtos. O ministro Marco Aurélio, porém, disse acreditar que os pneus usados ainda servem para o uso, o que favoreceria principalmente as camadas mais pobres da população brasileira.
A ação foi proposta depois que decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pede que o Supremo declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem.
O principal argumento da AGU é o artigo 225 da Constituição, que assegura a todos o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado. O governo alega que os depósitos de pneus favorecem a criação de insetos transmissores da dengue, e a queima de pneus usados libera compostos químicos de elevado nível tóxico.
Entenda a polêmica
A decisão era esperada desde 2006 pelo governo federal e permitirá que o Brasil cumpra decisão da OMC (Organização Mundial do Comércio), que havia fixado a data de 17 de dezembro de 2008 como prazo para que o governo brasileiro vetasse totalmente a importação de pneus remoldados ou abrir seu mercado à entrada desse tipo de produto de qualquer país.
Por questões ambientais e de saúde pública, o governo brasileiro proibiu a importação de pneus remoldados da União Européia. No entanto, desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil é obrigado a aceitar a importação desse tipo de produto dos países que integram o bloco econômico. Liminares judiciais também vinham autorizando a entrada de pneus remoldados no país.
A União Européia decidiu, então, questionar a postura brasileira na OMC. O órgão autorizou o país a manter a proibição desde que também fossem suspensas as importações do produto dos países do Mercosul e a entrada do material importado, permitida por decisões judiciais.
O Brasil reduziu, então, as cotas de importação do Uruguai e do Paraguai, depois de fracassar nas negociações com os sócios do Mercosul para chegar a um regime comum para a comercialização de pneus remoldados.