A TAM terá de pagar uma multa diária de 50 mil reais caso se recuse a alterar algums regras de seu programa de fidelidade Multiplus em até 30 dias. A decisão foi tomada, na quinta-feira, pela juíza Priscila Buso Faccinetto, depois da Proteste Associação de Consumidores entrar com uma ação contra a companhia aérea. Segundo a entidade, a falta de clareza e de informação nos contratos da Multiplus desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor. Procurada pela reportagem, a TAM informou que apenas de manifestará nos autos do processo.
Com a resolução, as passagens aéreas emitidas por meio do programa de fidelidade Multiplus terão validade de um ano, a partir da data de emissão. Até então, a validade era de três a seis meses, o que viola o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica. O prazo para utilização dos pontos acumulados, anteriormente de dois anos, também será prolongado indeterminadamente. Em caso de falecimento do titular, os pontos ainda deverão ser repassados aos herdeiros.
Sobre o direito à informação, as alterações no regulamento do Multiplus passarão a ser comunicadas com 90 dias de antecedência. Isso porque as companhias aéreas têm o hábito de aumentar o número de pontos necessários para emitir uma passagem aérea sem antes avisar os consumidores. Caso a TAM decida cancelar o Multiplus, no entanto, a Proteste defende que os pontos sejam transferidos para outro programa de benefícios, ou que o cliente receba seu dinheiro de volta, conforme a quantidade de pontos acumulados.