A reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:
Carne vermelha;
Arroz;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
Farinha de trigo;
Aveia;
Açúcar;
Massas alimentícias;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.