O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de explorar atividades de loterias e apostas online fora do Estado. Na decisão liminar, Mendonça determinou que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro cessem as atividades em cinco dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso da geolocalização para comprovar que as apostas são realizadas no território estadual.
A medida atendeu a um pedido do governo federal ajuizado em outubro deste ano. O motivo da ação foi um edital do governo do Rio de Janeiro, de julho de 2023, que declarou que as apostas online seriam "consideradas" realizadas no Estado e acabou com a obrigatoriedade da geolocalização, que servia para verificar o cumprimento da norma. O edital retificou documento anterior, que exigia que as apostas fossem realizadas apenas no território estadual.
Mendonça concordou com a Advocacia-Geral da União (AGU) que apontou "exercício abusivo da autonomia local na exploração dos serviços públicos de loterias pelo Estado do Rio de Janeiro", com "usurpação da competência da União no exercício desse serviço público".
"Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais", afirmou Mendonça. "É de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e do Distrito Federal).", disse.
TROCA DE RELATOR
Mendonça assumiu o caso após o ministro Edson Fachin, antigo relator, se declarar suspeito. Fachin deixou a ação um dia depois de um ex-assessor seu, Miguel Gualano de Godoy, assinar petição da Associação Nacional dos Operadores Estaduais de Jogos e Loterias, que pediu o ingresso na ação como "amicus curie".
MERCADO DE BETS NO PAÍS
O mercado regulado de bets no País entrou em vigor, oficialmente, no dia 1º de janeiro deste ano. Somente podem funcionar empresas que tiveram o pedido de autorização aceito pelo Ministério da Fazenda. Do total de documentos recebidos pela pasta, 14 empresas já contam com autorização definitiva, somando 30 bets. Outros 52 CNPJs, responsáveis por 65 marcas, estão em lista provisória e ainda terão de apresentar novos documentos.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo