Morador pagou pelo serviço, mas pedreiro sumiu; contrato ajuda

No lugar da pia planejada, encontrou uma bacia improvisada.

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"A gente sonha com um castelo, mas quando ele começa a ruir é muito angustiante." Assim o turismólogo Glaucio Souza, 36, descreve a situação de ter se mudado para seu apartamento em agosto de 2010 após uma reforma malsucedida.

No lugar da pia planejada, encontrou uma bacia improvisada. Em vez de interruptores, fiação elétrica exposta. Foi para evitar problemas como esses que Souza contratou um pedreiro por indicação de um conhecido. O combinado era que a reforma estivesse pronta antes do vencimento do aluguel do apartamento onde morava, para que ele se mudasse para o novo em seguida.

O aluguel venceu, a reforma não ficou pronta, o pedreiro, que já havia recebido o pagamento, foi embora. "Além de me sentir um idiota, tudo o que eu planejei deu errado." A solução foi contratar outro profissional, que terminou o serviço quase um ano depois da mudança.

POR ESCRITO

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), recomenda que se faça sempre um contrato. Segundo ela, o documento pode ser simples e escrito pelo proprietário, sem necessidade de auxílio jurídico. Nele deve constar um levantamento de tudo o que irá ser comprado, um cronograma da obra e a descrição das formas de pagamento, para proteger tanto o profissional quanto o contratante.

"É importante atrelar o pagamento a cada etapa da obra, de modo que as parcelas sejam liberadas conforme o serviço vá ficando pronto."

No caso de algum percalço, é possível acionar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), se o contratado for pessoa jurídica, ou o Juizado Especial Cível, se for pessoa física. O pedreiro pode acionar o proprietário na Justiça em caso de falta de pagamento.

"Pesquise o passado do profissional e peça até currículo. Só não o contrate sem ter referência", diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo.

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